MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Mulheres não são úteros a serviço da sociedade", diz Barroso; STF, no entanto, rejeita aborto para grávidas com zika
Aborto

"Mulheres não são úteros a serviço da sociedade", diz Barroso; STF, no entanto, rejeita aborto para grávidas com zika

Rejeição se deu por motivos processuais. Ministro destacou ser perfeitamente possível ser contra o aborto e contra a criminalização.

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Atualizado em 2 de maio de 2020 09:47

O plenário do STF rejeitou a possibilidade do direito ao aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika. Os ministros seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, por questões processuais, julgou prejudicada ADIn e não conheceu de ADPF.

As ações foram ajuizadas pela Anadep - Associação Nacional de Defensores Públicos questionando dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.

Um dos principais pontos questionados foi o art. 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pedia interpretação conforme a CF aos artigos do CP que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez.

A maioria já estava formada no sábado, 25, quando já haviam votado Fachin, Gilmar, Moraes, Rosa e Toffoli, seguindo a relatora. Em seguida, votaram Fux, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, também seguindo integralmente a relatora, e o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto com ressalvas.

t

Voto do ministro Barroso

Inicialmente, o ministro observou que, diante da maioria já formada pelo óbice processual, não manifestaria divergência. Por outro lado, fez ressalva e apresentou reflexão sobre o tema do aborto.  

Barroso destacou que a extinção das ações adia discussão de tema que os principais tribunais constitucionais do mundo em algum momento já enfrentaram: o tratamento constitucional a ser dado à interrupção de gestação, aos direitos fundamentais da mulher e à proteção jurídica do feto.

Para S. Exa., o debate transcende a questão da zika e da microcefalia, alcançando os direitos reprodutivos das mulheres de maneira geral.

O ministro destacou ser o aborto fato indesejável, e que "o papel do Estado e da sociedade deve ser o de procurar evitar que ele ocorra, dando o suporte necessário às mulheres". Reiterou, por sua vez, que a criminalização do ato "não tem produzido o resultado de elevar a proteção à vida do feto". Ao contrário, países em que foi descriminalizada a interrupção da gestação até a 12ª semana conseguiram melhores resultados, proporcionando uma rede de apoio à gestante e à sua família.

"Esse tipo de política pública, mais acolhedora e menos repressiva, torna a prática do aborto mais rara e mais segura para a vida da mulher", disse, destacando que acesso aos serviços públicos de saúde, informação adequada e "algumas gotas de empatia" produzirão melhor impacto sobre a realidade do que a ameaça de encarceramento.

"Para que não haja dúvida: mulheres são seres autônomos, que devem ter o poder de fazer suas escolhas existenciais, e não úteros a serviço da sociedade."

Acrescentou, por fim, impacto da criminalização sobre as mulheres pobres.

"O tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que essas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos."

Por fim, registrou que praticamente nenhuma democracia desenvolvida no mundo combate a interrupção da gravidez com Direito Penal, "justamente porque existem alternativas menos traumáticas e mais eficientes".

"A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. E, portanto, é plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições - tratar o próximo como desejaria ser tratado - é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, não creio. Portanto, sem abrir mão de qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização."

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP