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Lei 7.065/22

PSB contesta lei do DF que libera porte de arma a atirador desportivo

O texto já está em vigor, mas necessita de regulamentação, por parte do Poder Executivo.

Da Redação

quarta-feira, 2 de março de 2022

Atualizado às 14:22

O Partido Socialista Brasileiro acionou o STF contra lei do Distrito Federal que "reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto". Para a legenda, ao editar a lei, a Câmara do DF usurpou a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal.

 (Imagem: Pexels)

PSB aciona STF contra lei do DF que libera porte de arma a atirador desportivo.(Imagem: Pexels)

Foi publicada no Diário Oficial do DF na última quinta-feira, 24, a lei 7.065/22, que "reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto". De autoria do deputado Rodrigo Delmasso, o texto já está em vigor, mas necessita de regulamentação, por parte do Poder Executivo.

Segundo Delmasso, a lei não conflita com o Estatuto do Desarmamento (10.826/02) e dará segurança jurídica aos atiradores desportivos, "de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo".

O projeto havia sido vetado pelo governador, mas a Câmara derrubou o veto no início deste mês.

No Supremo

O PSB propôs ADIn no STF contestando a lei. Para a legenda, a norma flexibiliza, "por vias transversas", os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.

Segundo a ação, a lei é incompatível com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que cria presunção automática, facilitando o porte de armas pela população civil, "o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção".

"É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil."

No entendimento do partido, a Câmara do DF tomou para si competências legislativas privativas da União em matéria de porte de armas.

Assim, pediu que seja julgada procedente a presente ação direta, declarando a inconstitucionalidade da lei 7.065/22.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, que atua pela legenda, ressaltou que a lei pode criar um precedente perigosíssimo para a segurança pública nacional.

"Imaginem se cada Estado resolver usurpar a competência da União e liberar o armamento da população da maneira que bem desejar."

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