MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP concede arresto por frustação de garantia de "maquininhas"
Arresto

TJ/SP concede arresto por frustação de garantia de "maquininhas"

Empresa frustrou os pagamentos os quais havia se comprometido a oferecer pelos recebíveis de cartões de crédito.

Da Redação

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Atualizado às 17:55

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu arresto cautelar ao banco BTG Pactual em razão de frustação de garantia por meio das chamadas "maquininhas". Empresa que firmou compromisso com o banco teria pagado apenas parcela em valor irrisório, e frustrou os pagamentos os quais havia se comprometido a oferecer pelos recebíveis de cartões de crédito.

O banco BTG Pactual ajuizou ação de execução de título extrajudicial na qual sustenta que compactuou junto a empresa compromisso para quitação de débito via compensação de recebíveis de pagamentos via cartão, processados por "maquininhas".

Segundo o banco, a empresa teria se evadido ao se utilizar de outros adquirentes para o processamento dos pagamentos, frustrando o pagamento ao credor, e que o débito vultuoso praticamente não teve parcelas adimplidas, sendo o débito representado pela cédula de crédito bancário no valor de R$ 1.015.994,56.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de arresto cautelar, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos.

 (Imagem: Pexels)

TJ/SP concede arresto cautelar em razão de frustação da garantia por meio das chamadas "maquininhas".(Imagem: Pexels)

Ao analisar recurso, o relator, desembargador Emílio Migliano Neto, verificou que o banco demonstrou que após a realização da operação, a empresa pagou apenas uma parcela em valor irrisório, e aparentemente frustrou os pagamentos os quais havia se comprometido a oferecer pelos recebíveis de cartões de crédito com a alteração da adquirência e de "maquininhas", a fim de elidir o pagamento devido.

"Em análise perfunctória, tem-se por nítido o evidenciado artifício para frustrar o adimplemento da obrigação de pagar o título firmado, bem como presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, diante do risco iminente de não se assegurar meios para o pagamento do débito em aberto."

Diante disso, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para a concessão do pedido cautelar de arresto.

Atuaram pelo BTG Pactual os advogados Rubens Decoussau Tilkian e Vinícius de Andrade, do escritório Decoussau Tilkian Advogados.

  • Processo: 2007534-92.2022.8.26.0000

Veja o acórdão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...