MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Clínica terá bens arrestados por cobrança de internação inexistente
Cobrança indevida

Clínica terá bens arrestados por cobrança de internação inexistente

Foram cobrados quase R$ 900 mil por dois anos de internação que, na verdade, durou 29 dias.

Da Redação

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Atualizado em 6 de junho de 2023 12:16

Clínica que cobrou quase R$ 900 mil de plano de saúde por internação que não existiu terá bens bloqueados. Assim decidiu o juiz de Direito Lucas de Abreu Evangelinos, da 2ª vara de Piracaia/SP, ao considerar o ato ilícito e deferir medida cautelar.

No caso, a clínica cobrou R$ 878.661,92 por dois anos de internação de um paciente que, na verdade, permaneceu internado por 29 dias. Conforme declarações da mãe do paciente, a internação durou menos de um mês, mas a clínica cobrou do plano de saúde internação de junho de 2020 a julho de 2022. 

Após cobranças reiteradas pela clínica, o plano ajuizou ação de ressarcimento de danos com pedido cautelar de arresto de bens.

O pedido foi deferido pelo juízo, visando evitar que práticas semelhantes frustrem futura execução.  

 (Imagem: Pexels)

Clínica que cobrou de plano de saúde internação muito superior à realizada terá bens bloqueados.(Imagem: Pexels)

O magistrado considerou possível a medida excepcional em razão de elementos que demonstram o ato ilícito e a possibilidade de frustração dos meios executórios. Segundo o juiz, a clínica "teria, reiteradamente, cobrado a autora pela internação de paciente (...), que, na verdade, já havia sido desinternado", inclusive emitindo notas fiscais falsas.

Por considerar "comprovado (...) o ato ilícito", ponderou, ainda, que, "diante do 'esquema' indicado pela autora, há fortes indícios de que o arresto cautelar é necessário para evitar práticas semelhantes que possam frustrar os futuros meios executórios."

Assim, determinou o arresto cautelar, via SISBAJUD, para bloqueio de valores suficientes à garantia da recomposição patrimonial do plano de saúde.

Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Henrique Pires Arbache e Felipe Martins Benite, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pela operadora de saúde.

Veja a liminar.

Almeida Santos Advogados

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...