MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Passageiros serão indenizados por atraso em desembarque de cruzeiro
Danos morais

Passageiros serão indenizados por atraso em desembarque de cruzeiro

Em decisão, colegiado destacou o fato de os autores só conseguirem chegar ao destino um dia após o previsto, assumindo gastos imprevistos.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Atualizado às 12:55

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda ao pagamento de indenização a dois homens por atraso em desembarque de cruzeiro marítimo. A decisão fixou a quantia de R$ 1.558,07, por danos materiais, e R$ 4 mil, para cada passageiro, a título de danos morais.

De acordo com o processo, os homens contrataram serviço de viagem em cruzeiro marítimo e que, por causa de atraso no desembarque, perderam o voo com destino a Brasília/DF programado para as 18h45. O processo detalha que havia tempo suficiente para o deslocamento da dupla até o aeroporto, já que a previsão de desembarque do navio era às 9h e que, em decorrência do atraso significativo, eles tiveram que assumir diversos gastos, inclusive com remarcação de voo.

No recurso, a empresa alega que não praticou ato ilícito e que há previsão contratual de atrasos. Afirma que a situação causou "desconforto não indenizável".

 (Imagem: Freepik.)

Por causa de atraso no desembarque, os passageiros precisaram remarcar o voo.(Imagem: Freepik.)

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que não ficou constatado que o atraso no itinerário decorreu de força maior ou de caso fortuito e que, ao tentar justificar o atraso, a empresa se limitou a mencionar "razões técnicas operacionais" sem apresentar detalhes que confirmem o evento é inevitável e imprevisível.

Por fim, o colegiado explica que a mera alegação de "razões técnicas operacionais" não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa e destacou o fato de os autores só conseguirem chegar ao destino um dia após o previsto, assumindo gastos imprevistos. Nesse sentido, a turma concluiu que, "a situação vivenciada pelos autores ultrapassa o mero aborrecimento, visto que apta a violar dignidade e causar angústia e frustração, de modo que configurado o dano moral".

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...