MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Carnaval x religião: Desfiles foram parar na Justiça por "heresia"
Heresia carnavalesca?

Carnaval x religião: Desfiles foram parar na Justiça por "heresia"

Há décadas, a presença de elementos religiosos nos desfiles tem sido motivo de debates e até mesmo de intervenções judiciais.

Da Redação

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Atualizado às 07:10

O Carnaval brasileiro é reconhecido internacionalmente pela sua exuberância, música vibrante e desfiles espetaculares das escolas de samba. No entanto, por trás dessa festividade, existe uma controvérsia que persiste há décadas: a relação entre o Carnaval e a fé religiosa, especialmente a católica.

A presença de elementos religiosos nos desfiles tem sido motivo de debates e até mesmo de intervenções judiciais. Desde representações do Cristo Redentor até interpretações controversas, como a vitória de Lúcifer sobre Jesus Cristo, diversos desfiles têm provocado reações variadas, especialmente entre grupos conservadores e comunidades religiosas.

Abaixo, relembre alguns desfiles que causaram polêmica.

Beija-Flor (1989)

O desfile da Beija-Flor em 1989, com o enredo "Ratos e urubus, larguem minha fantasia!", trouxe uma réplica do Cristo Redentor coberta por um plástico preto, em protesto contra a proibição da sua exibição pela Justiça após ação da Igreja Católica. "Mesmo proibido, olhai por nós", dizia uma faixa ao redor da imagem coberta. O desfile ainda contou com uma ala de componentes vestidos como mendigos que escalavam os camarotes e "roubavam" salgadinhos.

Alguns dias depois do desfile, o juiz Carlos Davidson de Menezes Ferrari, da 15ª vara Cível do RJ, não considerou desobediência a atitude da Beija-Flor de levar para a passarela do samba o Cristo "mendigo" coberto pelo plástico preto. Ele disse que deixou claro no despacho que concedeu a liminar que proibia apenas a exibição da imagem, mas não seu desfile, coberta com o plástico.

 (Imagem: Arte Migalhas | Foto: Luiz C. Caversan/Folhapress)

Publicação no jornal O Globo do dia 14 de fevereiro de 1989.(Imagem: Arte Migalhas | Foto: Luiz C. Caversan/Folhapress)

Unidos da Tijuca (2000)

Em 2000, a Unidos da Tijuca enfrentou resistência da Igreja Católica para exibir uma imagem de Nossa Senhora da Boa Esperança. Apesar de ter ganho na Justiça o direito de desfilar com o painel, a escola preferiu deixá-lo no barracão. Em seu lugar, a Tijuca pôs um outro painel, em que aparecia apenas o contorno da santa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Publicação no jornal O Globo do dia 8 de março de 2000.(Imagem: Arte Migalhas)

Grande Rio (2004)

Com o enredo "Vamos vestir a camisinha, meu amor!", a Grande Rio, em 2004, precisou cobrir dois carros alegóricos de seu desfile - um com Adão e Eva e outro com as posições do Kama Sutra. A decisão atendeu ao pedido do Juizado da Infância e Juventude de Caxias. A ação foi motivada por uma representação feita à Justiça pela Associação dos Juristas Católicos do Rio.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Publicação no jornal O Globo do dia 19 de fevereiro de 2004.(Imagem: Arte Migalhas)

Beija-Flor (2005)

A representação das missões jesuíticas no desfile da Beija-Flor em 2005, incluindo a cena de Jesus Cristo sendo açoitado, gerou protestos da Igreja Católica e levou a alterações no desfile.

Viradouro (2008)

Em 2008, a Federação Israelita do Estado do RJ conseguiu liminar na Justiça impedindo a exibição do quinto carro alegórico da Viradouro, sob o enredo "É de arrepiar", que fazia referência às vítimas do Holocausto e mostrava uma pilha de corpos esquálidos e nus, onde desfilaria um destaque fantasiado de Adolf Hitler. O tema do carro acabou substituído por faixas contra a censura e passistas com as bocas amordaçadas.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Publicação no jornal O Globo do dia 1 de fevereiro de 2008.(Imagem: Arte Migalhas)

Gaviões da Fiel (2019)

A representação de Lúcifer vencendo Jesus Cristo na comissão de frente do desfile da Gaviões da Fiel em 2019 gerou protestos e um processo judicial por parte de entidades religiosas.

A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 13ª vara Cível de São Paulo, decidiu que a escola não deverá pagar indenização. Na ação, a Liga Cristã Mundial alegava que a escola debochou do sentimento religioso dos cristãos.

Ao refutar os argumentos da entidade, a magistrada defendeu que "assegurar a liberdade de expressão é, na verdade, assegurar um instrumento para o exercício de outros direitos". Para ela, a essência da expressão artística se encontra no "questionamento" e na "subversão".

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...