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Redes sociais

Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária por invasão de contas

Decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou valor da indenização devido aos transtornos causados à usuária das redes sociais.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado às 16:58

A Facebook Serviços On-line do Brasil, Microsoft e OI S.A foram condenadas a indenizar uma usuária que teve suas contas invadidas e clonadas. Em decisão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou o valor da indenização após analisar os transtornos e aborrecimentos causados à vítima.

No caso, a mulher utilizava contas do Instagram, WhatsApp e e-mail para vender cosméticos e manter contato com clientes. Quando suas contas foram invadidas e clonadas por terceiros, ela entrou com ação judicial para ser indenizada pelos danos sofridos.

Inicialmente, o 1º JEC de Brasília/DF condenou as rés a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil por danos morais. Em relação à Oi, a magistrada entendeu que o sistema de segurança da empresa era “absolutamente frágil ao permitir a alteração dos dados da parte autora por intermédio de terceiros”, condenando-a também a indenizar a consumidora pelos danos materiais.

A autora recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que as empresas falharam na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

Facebook e Microsoft, em defesa, alegaram que os problemas sofridos pela autora tiveram origem na falha da empresa de telefonia móvel.

 (Imagem: André Lucas Almeida/Futura Press/Folhapress)

Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária que teve contas invadidas e clonadas.(Imagem: André Lucas Almeida/Futura Press/Folhapress)

Majoração

Ao analisar o recurso, a turma concluiu que a vítima enfrentou problemas e transtornos devido à invasão das contas. “Portanto, houve falhas na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos e aborrecimentos causados à recorrente, que ultrapassam o mero aborrecimento”, observou.

Assim, por unanimidade, decidiu majorar o valor da indenização devida à usuária, condenando as empresas ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, a Oi foi condenada a pagar R$ 170,04 pelos danos materiais.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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