Google indenizará usuário que teve e-mail profissional invadido
Magistrado reconheceu culpa da empresa por permanecer inerte mesmo após notificação do ocorrido.
Da Redação
sábado, 25 de janeiro de 2025
Atualizado em 24 de janeiro de 2025 14:52
A Google Brasil Internet foi condenada a restabelecer email e a indenizar profissional que teve conta invadida em R$ 2 mil por danos morais. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, que reconheceu a culpa da empresa que, após notificada, não tomou atitude quanto aos prejuízos causados.
No processo, o usuário alegou que, de forma repentina, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo também o seu e-mail, que utilizava como meio principal de contato e uso profissional. Ao tentar solucionar o problema administrativamente, não obteve êxito, razão pela qual recorreu à Justiça.
Em sua defesa, a empresa argumentou não ter cometido ato ilícito e afirmou que o profissional não seguiu o procedimento correto de recuperação da conta.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a questão central era o reconhecimento da existência ou não dos prejuízos alegados pelo usuário, o que não restou demonstrado pela Google com a aplicação da inversão do ônus da prova. "Observou-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, não o fez, a fim de eximir-se da responsabilidade", destacou.
Além disso, entendeu que mesmo não podendo ser responsabilizada pela invasão de contas de seus usuários, restou evidente que a empresa permitiu a continuação dos danos ao permanecer inerte após notificação acerca do ocorrido.
"(...) Demonstrou, ainda, que tentou solução administrativa, como demonstra através de documentos anexados. Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos."
Dessa forma, determinou o restabelecimento do e-mail do profissional e condenou a Google ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
O tribunal não informou o número do processo.
Com informações do TJ/MA.