MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Noiva receberá R$ 39 mil por vestido de casamento sujo e com defeitos
Cerimônia frustrada

Noiva receberá R$ 39 mil por vestido de casamento sujo e com defeitos

TJ/SP manteve sentença que considerou fotos e testemunhas de que a vestimenta continha vícios.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2024

Atualizado às 16:32

Noiva que recebeu vestido de casamento sujo e cheio de defeitos será ressarcida e indenizada em R$ 39 mil por ateliê. A decisão é da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao concluir que houve falha na prestação dos serviços pela ré.

A noiva afirmou que procurou o ateliê antecipadamente ao casamento, porém o vestido para a cerimônia somente foi entregue um dia antes do evento e com diversos vícios.

Segundo a mulher, a vestimenta apresentava remendos, tons diferentes, desalinhamentos, falta de acabamento, vícios na gola, furos no tecido e ainda estava sujo. Devido ao estado do produto, a mulher teve de recorrer a costureiras para ajudarem na melhora da aparência do vestido.

Dessa forma, ajuizou ação pedindo a restituição do valor do vestido e indenização por danos morais e materiais.

 (Imagem: Freepik)

Noiva que recebeu vestido sujo e com defeitos será indenizada em R$ 39 mil.(Imagem: Freepik)

Em defesa, o ateliê afirmou que o vestido foi entregue sem qualquer vício, e que realizou alterações requeridas pela noiva.

Em 1º grau, o juízo acolheu os pedidos da autora, determinando que o ateliê pague a restituição do valor do vestido em R$ 28,8 mil, indenização por danos materiais em R$ 10.280 mil e R$ 5 mil por danos morais.

Ao analisar a ação, o relator do caso, desembargador José Augusto Genofre Martins, concordou com a sentença, com base nos elementos presentes nos autos. Para ele, é "inegável a falha na prestação dos serviços pela requerida".

O magistrado levou em conta a narrativa da autora, as fotografias do vestido e os relatos das testemunha de que o vestido apresentou incontáveis vícios e que a situação causou danos materiais e morais a noiva.

"Uma das testemunhas ouvidas em juízo, a costureira que efetuou reparos no vestido no dia do casamento da autora, foi bastante enfática ao afirmar que 'o vestido estava todo detonado. A impressão que deu é que ele foi usado. Ele estava sujo'.'

Dessa forma, o relator determinou que a noiva fosse ressarcida pelo valor de R$ 28,8 mil do vestido, fosse indenizada por danos materiais pelos gastos extraordinários para melhoria do produto, além de indenizada em R$ 5 mil por danos morais.

Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

O advogado Raphael Pereira Marques atua pela noiva.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA