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Danos morais

Noiva que recebeu vestido horas antes da cerimônia será indenizada

Juiz reconheceu falha na prestação do serviço e abalo emocional da consumidora.

Da Redação

domingo, 2 de março de 2025

Atualizado em 5 de março de 2025 10:59

Ateliê é condenado a indenizar cliente por entregar vestido de noiva horas antes do casamento com problemas de ajustes e de acabamento. O juiz de Direito, Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, reconheceu o abalo emocional causado na cliente, fixando a reparação em R$ 10 mil por danos morais.  

Segundo os autos, a noiva contratou o serviço em junho de 2022 para a confecção de seu vestido e véu, com entrega prevista até dois dias antes do evento, marcado para maio de 2023.

Durante as últimas provas realizadas, a cliente contou que o vestido apresentava medidas incorretas, costuras desalinhadas e falta de ajustes adequados. Alegou, ainda, que mesmo com diversas reclamações e tentativas de correção, a entrega só ocorreu no dia do casamento, horas antes da cerimônia e sem os reparos solicitados.

 (Imagem: Freepik)

Noiva que recebeu vestido com defeitos horas antes do casamento será indenizada em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

A consumidora relatou que o atraso e os problemas no vestido causaram grande abalo e estresse emocional, resultando em crises de choro e impactos psicológicos no período pré-casamento. Diante dessa situação, ajuizou ação buscando o ressarcimento dos danos morais sofridos.  

Em defesa, a estilista argumentou que cumpriu com o contrato e atribuiu o atraso a troca de tecido solicitada pela cliente um mês antes do evento. 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar os defeitos do vestido.

"Vislumbro que a ré deixou de comprovar que entregou o vestido em perfeitas condições no dia 18/5/23 (art. 373, II, CPC), tendo confessado, inclusive, o atraso na entrega do produto e os erros cometidos na sua confecção."

Ademais, o magistrado destacou que a empresa não provou que o atraso na entrega foi causado pela solicitação de troca de tecido feita pela cliente. Para ele, as provas apresentadas pela defesa apenas abordam as discussões sobre a escolha do tecido, sem evidenciar que a troca foi motivada unicamente pelo descontentamento da mulher com a opção inicial.

Assim, concluiu que os erros cometidos na confecção do vestido, aliados à postura passiva da estilista diante das reclamações da noiva, configuraram falha na prestação do serviço, fixando indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela consumidora.

Confira a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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