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Estética

TRF-3 proíbe uso de câmaras de bronzeamento para fim estético

Colegiado considerou que a Anvisa agiu em prol da saúde pública ao restringir o uso do equipamento, baseada em estudos científicos sobre riscos de câncer de pele.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 12:10

O TRF da 3ª região manteve a proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o país. A decisão confirma a Resolução 56/09 da Anvisa, que trata do tema.

A decisão judicial se deu em resposta a um pedido de uma clínica de São José do Rio Preto/SP, que solicitava a revogação da resolução. Os desembargadores consideraram que a Anvisa, no exercício de seu poder de polícia regulamentar, agiu em prol da saúde pública ao restringir o uso do equipamento.

Na origem, a 4ª vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia autorizado a clínica a oferecer o bronzeamento artificial por meio de radiação ultravioleta (UV). No entanto, a Anvisa recorreu da decisão.

Em outubro de 2023, o desembargador Federal Johonsom Di Salvo acolheu o recurso da Anvisa, reconhecendo a legalidade da resolução. A clínica, por sua vez, interpôs novo recurso, argumentando que a norma da Anvisa feria o direito constitucional à liberdade de exercício de atividade econômica.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado negou afastamento de resolução da Anvisa que trata do tema.(Imagem: Freepik)

O juiz Federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, relator do processo, destacou que a resolução se baseia em estudos científicos que comprovam a relação direta entre a exposição aos raios UV e o desenvolvimento de câncer de pele.

Além disso, o magistrado ressaltou que a Resolução foi elaborada com base em evidências científicas robustas e passou por consulta pública, com a participação de cidadãos, entidades representativas e órgãos governamentais, incluindo o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.

Confira aqui a sentença.

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