MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração pública
Dívida

Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração pública

Credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

Da Redação

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Atualizado em 22 de outubro de 2024 10:47

A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública.

A decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora.

A parte autora, após constatar a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, solicitou a penhora de um veículo que ela utiliza por meio de procuração.

Além disso, o credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

 (Imagem: Freepik)

Juíza valida penhora de carro de devedora de cheque sem fundo.(Imagem: Freepik)

A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo.

A advogada Luana Bonotto atua no caso.

  • Processo: 5007281-79.2022.8.21.0101

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...