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Humilhação

TJ/SC: Homem é condenado em R$ 10 mil por ofender ex-esposa nas redes

A 4ª câmara de Direito Civil, ao aplicar o Protocolo de Gênero, reafirmou a necessidade de proteção à dignidade da mulher na sociedade.

Da Redação

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Atualizado às 12:30

O TJ/SC, por meio da 4ª câmara de Direito Civil, proferiu em 28 de novembro uma decisão inovadora ao aplicar o Protocolo de Gênero, conforme a Resolução 492/23 do CNJ. O caso em questão tratava de um recurso interposto por uma mulher contra seu ex-marido, envolvendo a dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, fixação de alimentos e indenização por danos morais.

A sentença original havia declarado a união estável, determinado a partilha de bens (incluindo terrenos, veículos, contas e valores bancários), concedido a guarda unilateral da filha à mãe, regulamentado as visitas do pai e condenado o réu ao pagamento de 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.

Insatisfeita, a autora recorreu, buscando a indenização por danos morais, alegando que o ex-marido a humilhou e constrangiu publicamente com ofensas em grupos de WhatsApp, denegrindo sua imagem e honra.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado do TJ/SC condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.(Imagem: Freepik)

A desembargadora relatora, com base em provas testemunhais e documentais, como mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, considerou comprovada a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial da autora.

"Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito."

O recurso foi parcialmente provido, condenando o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

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