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CDC

Faculdade não pode cobrar rematrícula de aluno que trancou curso de Medicina

Relator enfatizou que o aluno não deve pagar por serviços não prestados, assegurando que o trancamento do curso é um direito legítimo do estudante.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado em 9 de dezembro de 2024 12:48

A 9ª câmara Cível do TJ/GO determinou que faculdade de Medicina se abstenha de cobrar taxas de rematrícula ou qualquer outro valor de um aluno durante o período em que o curso estiver trancado. Para o colegiado, a exigência de pagamento por serviços não prestados é abusiva e viola os princípios do CDC, configurando prática ilícita.

De acordo com os autos, o estudante, que cursou até o 7º período do curso de Medicina, trancou a matrícula por dificuldades financeiras e, posteriormente, foi surpreendido com a cobrança de rematrículas semestrais. Ele sustentou que a cobrança era abusiva, uma vez que o contrato de prestação de serviços educacionais não previa a cobrança para períodos de inatividade.

A instituição de ensino argumentou que o regulamento interno estabelece o limite máximo de quatro semestres para o trancamento do curso e que o aluno já havia usufruído de três desses semestres. Por isso, a faculdade alegou ser legítima a cobrança de rematrícula para manter o vínculo do estudante com a instituição.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO proíbe cobrança de rematrícula durante trancamento de curso de Medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já firmou entendimento de que é nula a cláusula contratual que exige o pagamento de mensalidades ou rematrículas durante o trancamento de matrícula.

O magistrado ressaltou que, ao trancar o curso, o aluno não frequenta aulas nem participa de atividades acadêmicas, não podendo ser compelido a pagar por serviços que não estão sendo prestados.

O desembargador concluiu que a cobrança de rematrícula durante o trancamento é abusiva e fere os princípios do CDC, configurando prática ilícita.

Contudo, o magistrado manteve a limitação do trancamento a quatro semestres consecutivos, conforme previsto no contrato e no regimento interno da faculdade.

Assim, o estudante terá o direito de permanecer com o curso trancado até o fim do segundo semestre de 2024.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou no caso.

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