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Atividade-fim

STF: Ministros reafirmam licitude de terceirização e anulam vínculos

Ministros destacam descumprimento de jurisprudência consolidada e a importância da segurança jurídica.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:40

O STF tem reforçado a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica, ao anular decisões de TRTs que desconsideraram o entendimento da Corte sobre o tema. Em três decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, foi reafirmada a tese fixada no Tema 725 da repercussão geral.

Casos julgados

Em caso envolvendo o Banco Santander, o ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma funcionária terceirizada e o banco.

O ministro destacou que a decisão do TRT-2 violou a jurisprudência consolidada ao ignorar que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados.

"A decisão do tribunal de origem desconsidera os parâmetros constitucionais que garantem liberdade de organização econômica e segurança jurídica no ambiente empresarial", afirmou.

Em reclamação envolvendo a empresa GetNet, o ministro Gilmar Mendes também anulou decisão trabalhista que reconhecia vínculo empregatício entre um diretor estatutário e a empresa contratante.

O relator apontou que o TRT-4 extrapolou os limites da relação de subordinação ao desconsiderar que a organização do trabalho em cargos de diretoria, com funções estatutárias, não se enquadra no regime celetista tradicional.

O ministro fundamentou que a liberdade contratual, garantida constitucionalmente, inclui a possibilidade de utilização de estruturas flexíveis de trabalho, como terceirização ou modelos estatutários, sem que isso implique automaticamente fraude ou precarização.

Em outra decisão, o ministro Nunes Marques cassou acórdão do TRT-1 que enquadrou um trabalhador terceirizado na categoria dos financiários.

A decisão trabalhista foi anulada por desrespeitar o entendimento do STF de que a terceirização é legítima, não havendo vínculo direto entre terceirizados e a empresa contratante.

Segundo Nunes Marques, o tratamento dado pelo tribunal extrapolou o que foi decidido pelo STF, ao tratar a terceirização como irregular sem qualquer fundamento constitucional ou legal que justificasse tal abordagem.

 (Imagem: Bruno Stuckert/Folhapress)

Decisões do STF derrubam vínculo e reafirmam licitude de terceirização.(Imagem: Bruno Stuckert/Folhapress)

Terceirização

Com as decisões, os ministros reiteraram que a terceirização, regulamentada pela lei 13.429/17, é constitucional e válida para todas as atividades econômicas, inclusive as atividades-fim.

Os ministros apontaram que o desrespeito à jurisprudência do Supremo compromete a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de trabalho e o princípio da livre iniciativa.

Em todas as decisões, foi reforçada a necessidade de que os Tribunais Regionais do Trabalho respeitem os parâmetros estabelecidos pela Corte para evitar julgamentos que desconsiderem a modernização e as regras vigentes no ordenamento jurídico trabalhista.

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