Toffoli cassa decisão do TRT-2 que validou auto de infração trabalhista
A medida foi tomada sob o fundamento de que a decisão questionada contrariou precedentes da Corte que reconhecem a licitude da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim.
Da Redação
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Atualizado às 09:00
O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu cassar acórdão do TRT da 2ª região que havia validado auto de infração aplicado pelo ministério do Trabalho por suposta manutenção de empregados sem registro. A medida foi tomada sob o fundamento de que a decisão questionada contrariou precedentes da Corte que reconhecem a licitude da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim.
O caso teve origem em processo trabalhista no qual foi aplicada multa superior a R$ 400 mil a uma empresa, após auditor fiscal constatar indícios de vínculo de emprego não registrado. A Justiça do Trabalho entendeu que a atuação do auditor se deu dentro de sua competência e manteve a penalidade administrativa.
Na reclamação apresentada ao STF, a parte autora sustentou que a contratação dos trabalhadores ocorreu por meio de empresa interposta regularmente constituída, o que se enquadra nas hipóteses de terceirização já admitidas pelo Supremo. A defesa argumentou ainda que a decisão do TRT desrespeitou os entendimentos fixados na ADPF 324 e no RE 958.252, julgados em 2018, que consolidaram a possibilidade de terceirização em qualquer etapa da atividade empresarial.
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli ressaltou que os precedentes da Corte asseguram a compatibilidade entre os valores constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao trabalho, reconhecendo a liberdade dos agentes econômicos para estruturar sua produção. O relator destacou que a autuação foi fundamentada em presunção de vínculo empregatício, sem provas concretas de subordinação típica da relação de emprego, o que destoaria do entendimento vinculante do STF.
Com a decisão, foi determinada a cassação do acórdão do TRT-2 e a devolução do processo para nova análise, desta vez à luz da jurisprudência obrigatória do Supremo. O ministro também determinou que o TST, instância onde o caso tramita atualmente, seja incluído como autoridade reclamada e intimado da decisão.
O escritório Calcini Advogados patrocina a causa.
- Processo: Rcl 82.770
Veja a decisão.