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Música

Música de Adele com suposto plágio a Toninho Geraes seguirá suspensa

Juiz também negou pedido da Universal Music para exigir caução de R$ 1 milhão do compositor brasileiro.

Da Redação

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado em 13 de janeiro de 2025 07:15

A cantora britânica Adele deverá manter a suspensão da música "Million Years Ago" de todas as plataformas digitais no Brasil e no exterior por suposto plágio do clássico "Mulheres", de autoria de Toninho Geraes e cantada por Martinho da Vila.

A decisão foi mantida pelo juiz de Direito Antonio da Rocha Lourenço Neto, da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que reafirmou a liminar concedida ao autor da música, "por seus próprios fundamentos".

Além de manter a suspensão da música, o juiz negou o pedido da Universal Music para que Toninho Geraes depositasse caução de R$ 1 milhão, alegada pela gravadora como garantia para possíveis prejuízos decorrentes da liminar que suspendeu a canção.

O magistrado justificou a decisão destacando que o compositor é economicamente hipossuficiente e que a exigência comprometeria a efetividade da medida.

"A fixação de caução significaria a própria aniquilação daquela, ou seja, a inviabilização do direito fundamental à prestação jurisdicional de urgência", afirmou.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Juiz mantém liminar que suspende música de Adele por suposto plágio a compositor brasileiro.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Entenda o imbróglio

O compositor ajuizou ação contra Adele, a Sony e a Universal Music, bem como a XL Recordings (antiga gravadora da artista) e o produtor musical americano Greg Kurstin, que assina os versos da canção vetada junto com a cantora.

No aditamento à inicial, Toninho Geraes requereu indenização por danos morais no valor total de R$ 1 milhão, correspondente a R$ 200 mil para cada um dos cinco réus, sob o argumento de que a violação dos direitos autorais foi deliberada e continuada.

O músico destacou que as notificações prévias feitas às gravadoras e empresas envolvidas não foram atendidas, resultando em "omissão danosa" e comercialização continuada da obra.

Segundo o compositor, a semelhança entre as canções caracteriza uma violação dos direitos autorais.

Em dezembro, o juiz de Direito Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, concedeu liminar e suspendeu a música em todas as plataformas digitais.

Agora, a decisão foi mantida pelo titular da vara.

Leia a decisão.

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