TJ/SP condena músico que acusou Alok de violar direito autoral
Colegiado entendeu que não houve comprovação de que a música "Un Ratito", lançada em 2022, teria elementos não autorizados.
Da Redação
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Atualizado às 16:20
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação do músico Kevin Brauer, do duo americano Sevenn, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao DJ Alok, ao entender que não houve comprovação de que a música "Un Ratito", lançada em 2022, teria elementos não autorizados de uma obra da dupla.
O caso
Após lançamento da faixa gravada por Alok em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, Kevin Brauer afirmou que a obra seria uma adaptação não autorizada de "Let's Make Love", de 2016.
O músico alegou ter enviado a canção anteriormente ao DJ e declarou ter ficado surpreso com o lançamento.
Brauer pediu que Alok fosse proibido de usar as melodias de sua obra em "Un Ratito", além da suspensão da disponibilização da música em todas as plataformas de streaming.
Em contrapartida, Alok ingressou com ação para que Brauer se abstivesse de adotar medidas que impedissem a divulgação da faixa, bem como requereu indenização por danos morais, em razão de o videoclipe ter sido retirado do ar dez dias após o lançamento, sob alegação de violação de direitos autorais.
Segundo a defesa do DJ brasileiro, Brauer buscava se promover explorando a imagem do artista "mundialmente conhecido".
Argumentou ainda que "Un Ratito" é uma adaptação de outra obra de Alok feita em parceria com Brauer e destacou que a música contou com a colaboração de 14 compositores, incluindo o próprio DJ americano, que recebeu crédito como coautor.
Condenação
Em 1ª instância, o juízo entendeu que o artista foi devidamente creditado na obra.
Para o juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, houve "lesões a direitos da personalidade", uma vez que Brauer, "em comportamento notoriamente contraditório, indiscutivelmente atingiu o direito à imagem de Alok".
Diante disso, determinou que Kevin Brauer deixasse de realizar qualquer medida que importasse em embaraçar a veiculação da música, além do pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais.
Danos devidos
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Enio Zuliani, observou que mensagens trocadas entre as partes indicavam anuência de Kevin quanto à utilização do refrão, de modo que não se podia falar em apropriação indevida.
O magistrado também abordou a questão da popularização do refrão "nananana" questionado, e destacou que esse elemento, por si só, não poderia ser considerado como fundamento para reconhecimento de violação de direito autoral.
Segundo afirmou, o refrão se enquadra em um jargão popular pitoresco, assumindo status de uma expressão cotidiana equivalente a um "nananinanão" ou "nem vem que não tem" em forma melodiosa.
Para o magistrado, embora fenômenos sociais possam ter reflexos nos direitos autorais, no caso concreto não houve prova pré-constituída.
Assim, concluiu que não restou demonstrado que Alok tivesse se apropriado de elementos decisivos da criação de Kevin, sendo mais plausível que ele tenha transformado obra própria.
Nesse sentido, destacou que houve exercício abusivo do direito de litigar, o que poderia prejudicar a reputação artística de Alok, considerando adequado e proporcional o valor fixado na sentença
"Embora fenômenos do cotidiano social possam importar para os direitos autorais, essa disputa, sem prova pré-constituída de usurpação, desconstrói a argumentação que o recorrido e sua produtora teriam violado dispositivos da lei 9.610/98."
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a condenação de Kevin ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo DJ Alok.
- Processo: 1006144-95.2022.8.26.0100
Leia o acórdão.