MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Aluno de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada
Ensino superior

Aluno de medicina aprovado em concurso terá colação antecipada

Lei Federal assegura direito à abreviação de curso superior a alunos que demonstrem empenho extraordinário nos estudos.

Da Redação

sábado, 18 de janeiro de 2025

Atualizado em 17 de janeiro de 2025 14:47

A UFSB - Universidade Federal do Sul da Bahia deverá realizar colação de grau antecipada de estudante de medicina aprovado em concurso. Na liminar, o juiz Federal Felipo Lívio Lemos Luz, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas/BA, reconheceu aproveitamento extraordinário do futuro médico.

O aluno está finalizando o penúltimo semestre do curso e, com base em seu aproveitamento acadêmico, e na aprovação no Concurso Público para Oficiais do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, requereu a colação de grau antecipada para que possa exercer cargo.

Ele alegou que apesar da exigência específica da UFSB de cumprimento de 8.881 horas/aulas para o curso de medicina, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação do MEC exigem carga horária mínima de 7.200 horas/aulas, das quais já integralizou 7.306.

 (Imagem: Freepik)

Estudante terá colação de grau antecipada no curso medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a lei de diretrizes e bases da educação (9.394/96) assegura o direito à abreviação do curso superior a alunos que demonstrem empenho extraordinário nos estudos, o que restou observado pelo rendimento escolar e aprovação do estudante no concurso público.

Além disso, destacou que o caráter restritivo da resolução 01/19 da UFSB, que dispõe sobre a abreviação da duração de cursos da universidade, vai de encontro ao previsto pela legislação.

"Convém dizer que a resolução UFSB 01/19, que dispõe sobre a abreviação da duração de cursos de graduação da Universidade, trouxe disposição demasiadamente restritiva e não prevista na Legislação, uma vez que condicionou a abreviação do curso somente para estudantes aprovados em concurso público que estiverem no último quadrimestre (art. 1º, inciso II, da resolução UFSB 01/19)."

Dessa forma, determinou que a UFSB assegure, no prazo máximo de 10 dias, a participação do estudante no procedimento de avaliação para abreviação do curso e, após aprovado, que a universidade proceda com a colação de grau no prazo máximo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 20 mil.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua pelo aluno.

Leia a liminar

Hyago Viana Advocacia Médica

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...