Aluno aprovado em concurso terá banca para colar grau antes do prazo
Magistrado ressaltou a possibilidade de abreviação de curso para estudantes com desempenho extraordinário, desde que avaliado por banca especial.
Da Redação
domingo, 8 de junho de 2025
Atualizado em 6 de junho de 2025 17:41
O juiz Federal Carlos Roberto de Carvalho, da 13ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, determinou que a UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais constitua banca examinadora especial para avaliar o desempenho acadêmico extraordinário de estudante de odontologia aprovado em concurso público.
Conforme relatado, o candidato, classificado para o cargo de dentista do PSF - Programa de Saúde da Família da prefeitura de Divinópolis/MG, concluiu integralmente o estágio curricular obrigatório, depositou o TCC - trabalho de conclusão de curso e obteve desempenho entre 82,50 e 98,94 pontos ao longo da graduação.
Além disso, participou de atividades de extensão, iniciação científica e monitoria, recebendo quatro menções honrosas e uma menção especial.
Contudo, mesmo com o aluno tendo cumprido mais de 90% da carga horária e apresentado histórico acadêmico exemplar, o pedido para antecipação da colação de grau foi negado administrativamente pela universidade.
Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no art. 47, §2º, da lei 9.394/96, que prevê a possibilidade de abreviação de curso para estudantes com desempenho extraordinário, desde que avaliado por banca especial.
"Tendo em vista a autonomia didático-científica conferida às instituições de ensino, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na tarefa de avaliar se o aluno tem ou não o necessário aproveitamento acadêmico extraordinário. (...) No entanto, mostra-se possível sua sindicância na via judicial, em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade", destacou.
Segundo o juiz, a negativa da UFMG foi infundada, já que a legislação permite, em caráter excepcional, a antecipação da formatura.
Diante disso, determinou a constituição de banca examinadora especial para aferir eventual aproveitamento escolar extraordinário, e, caso reconhecido, emitir o respectivo diploma de conclusão de curso.
Para o advogado Israel Mattozo, do escritório de advocacia Mattozo & Freitas, a decisão é um reconhecimento da excelência acadêmica do aluno.
"Ele é um exemplo de dedicação e competência. A UFMG se apegou a um tecnicismo para negar um direito legítimo. Felizmente, a Justiça corrigiu essa injustiça e garantiu a ele a chance de tomar posse no cargo público conquistado por mérito", afirmou.
Mattozo também ressaltou que o direito ao trabalho é garantido pela Constituição e que não pode ser negado com base na autonomia universitária.
"A decisão representa uma vitória da educação contra a burocracia", concluiu.
- Processo: 6062411-43.2025.4.06.3800
Leia a decisão.