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Superendividamento

Bancos devem limitar descontos de consignado a 30% da renda de cliente

Juíza entendeu que desconto superior a 30% do salário afeta mínimo existencial do consumidor.

Da Redação

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Atualizado às 13:40

Cliente superendividado consegue limitar descontos de empréstimos consignados em sua folha de pagamento em 30%. Decisão liminar é da juíza de Direito Ana Paula Rodrigues Silvano, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, segundo a qual, os bancos não podem se apropriar de parte substancial do salário do consumidor. 

No pedido inicial, o consumidor relatou que o comprometimento excessivo de sua renda inviabilizava sua subsistência e de sua família, caracterizando uma situação de superendividamento.

 (Imagem: Freepik)

Juíza limitou descontos em consignado a 30% da renda de devedor.(Imagem: Freepik)
 

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que incumbe ao empregador do cliente limitar os descontos em folha, conforme previsão da lei 10.820/03, a fim de que estes nunca ultrapassem o limite estabelecido de 30%, abatidos apenas os descontos legais e obrigatórios.

Ela enfatizou "que não podem os bancos se apropriar de parte substancial do salário do consumidor, na medida em que constitui verba necessária à sobrevivência deste e de sua família".

Ressaltou ainda que os descontos terão de respeitar a ordem cronológica das averbações dos contratos de empréstimos consignado, ou seja, caberá ao empregador proceder ao desconto integral da parcela devida ao banco com quem o cliente adquiriu o primeiro empréstimo, e assim sucessivamente.

A magistrada também proibiu os bancos de incluírem o nome do cliente nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Por fim, vedou que o cliente contraia novos empréstimos, o que afetaria o limite estabelecido nos seus ganhos mensais, sob pena de revogação da decisão proferida.

O escritório de advocacia Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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