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Superendividamento

Desembargador limita a 30% descontos em conta de superendividada

Bancos devem restringir consignados para garantir mínimo existencial da consumidora.

Da Redação

sábado, 22 de fevereiro de 2025

Atualizado em 23 de fevereiro de 2025 07:09

Instituições financeiras devem limitar descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração de cliente. O desembargador João Alves da Silva, da 4ª câmara Cível do TJ/PB, reconheceu o risco à dignidade da consumidora pelo comprometimento excessivo de sua renda.

Em ação de repactuação de dívida, a cliente requereu liminar para suspensão dos descontos superiores a 30% de sua renda, referentes aos empréstimos contratados. Em 1ª instância, o pedido foi negado pelo juízo.

Inconformada, em sede recursal a defesa alegou que os descontos geraram superendividamento, comprometendo o mínimo existencial da consumidora.

 (Imagem: Freepik)

Cliente terá descontos de consignados limitados a 30% de sua remuneração.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, embora os contratos tenham sido assinados voluntariamente, o desconto de valores superiores a 30% da remuneração compromete a subsistência da consumidora, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

"No presente caso, de acordo com o que foi afirmado e identificado nos autos, os descontos das parcelas dos empréstimos estão atingindo grande parte de sua remuneração, o que não se pode admitir. O desconto em valor superior a 30% viola a dignidade da pessoa humana, pois impede que esta parcela seja utilizada para pagamento de despesas essenciais à sobrevivência."

Nesse sentido, o relator entendeu "que o melhor é que seja feito o sopesamento dos princípios elencados, ou seja, o da razoabilidade, da satisfação do débito e o da dignidade da pessoa humana".

Assim, e reconhecendo o risco de dano irreparável à cliente, determinou o prazo de 10 dias para que as instituições financeiras se abstenham de efetuar os descontos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 10 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou na causa.

Leia o acórdão.

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