Brumadinho: Técnica receberá R$ 80 mil por estresse pós-traumático
Colegiado considerou laudos médicos que confirmaram o quadro da profissional.
Da Redação
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:31
A 4ª turma do TRT da 3ª região determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma técnica de segurança do trabalho afetada psicologicamente após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho/MG.
A decisão considerou o estresse pós-traumático diagnosticado em perícia médica.
A profissional alegou que se deslocou até a área atingida imediatamente após tomar conhecimento do desastre, tendo presenciado cenas chocantes. Testemunhas confirmaram que ela estava em Nova Lima/MG no momento da tragédia e, ao chegar ao local, ficou profundamente abalada.
"Ela ficou bem desorientada, passou bastante mal no local. Tivemos que levá-la embora porque estava muito mal."
A empregada destacou que somente um dos cinco integrantes de sua equipe sobreviveu ao acidente. A perícia médica comprovou o diagnóstico de estresse pós-traumático vinculado às condições de trabalho.
O juízo da 4ª vara do trabalho de Betim/MG inicialmente fixou a indenização em R$ 30 mil, mas a trabalhadora recorreu para majorar o valor.
Para a desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o impacto emocional foi evidente, ainda que a profissional não estivesse na barragem no momento exato do rompimento.
"Embora a reclamante não tenha visto o rompimento da barragem ou tido contato com a lama, não há dúvida de que a presença posterior, na zona atingida pelos rejeitos e com os corpos dos ex-funcionários, é suficiente para ratificar o nexo entre o evento do acidente e a doença que acometeu a autora", afirmou.
A magistrada ressaltou ainda a gravidade do contexto, destacando que a trabalhadora não consegue se aproximar de barragens sem apresentar sintomas graves, como confirmado por depoimentos.
Em uma tentativa de retornar à barragem da Usina de Candonga, a técnica passou mal, necessitando sair imediatamente do local.
A decisão considerou fatores como a extensão do dano, a gravidade da conduta e a situação econômica das empresas rés, além de salientar a necessidade de evitar enriquecimento sem causa.
"Devemos levar em conta ainda as circunstâncias específicas do caso, sendo o dano moral suportado pelos trabalhadores da Barragem da Mina do Córrego do Feijão de difícil quantificação, por envolver não só a violência do acidente, mas também a dor dos trabalhadores em razão dos óbitos de colegas de trabalho."
O tribunal manteve a responsabilidade solidária entre as empresas Vale e a contratante, negando, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Conforme a desembargadora, a doença ocupacional não incapacitou a profissional para suas atividades.
- Processo: 0010310-19.2020.5.03.0014
Veja a decisão.
Com informações do TRT-3.