MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre ECA em violência contra menor
Competência

STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre ECA em violência contra menor

Corte fixou tese no sentido de que a condição de gênero prevalece sobre a questão etária.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Atualizado às 19:08

A 3ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a condição de gênero feminino é critério único e suficiente para a aplicação da lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima, sendo afastada a incidência do ECA em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes do sexo feminino.

Com este entendimento, foi fixada tese do Tema 1.186. Confira:

1 - A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da lei Maria da Penha em caso de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.

2- A lei Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as de estatutos específicos, como o da criança e do adolescente.

O colegiado definiu que a competência para julgar crimes sexuais cometidos contra menores de idade recai sobre a vara especializada da lei Maria da Penha, independentemente da idade da vítima.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Maria da Penha prevalece sobre o ECA nos casos de violência doméstica contra criança ou adolescente, decide STJ(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O relator, ministro Ribeiro Dantas, reforçou que a violência doméstica contra vítimas do sexo feminino atrai a competência da lei Maria da Penha, mesmo em crimes como estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a idade da vítima não é um critério para afastar a competência do juízo especializado da mulher.

O ministro destacou, ainda, que a interpretação do art. 13 da lei Maria da Penha indica a prevalência da norma sobre outros estatutos e leis especiais, sendo esse o entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Para ele, a vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, garantindo a supremacia da questão de gênero feminino contra qualquer outra.

No caso, os ministros desproveram o recurso. 

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616