Justiça reintegra candidata excluída de cota em concurso do INSS
Magistrado entendeu que avaliação não foi realizada de forma adequada pela comissão de heteroidentificação.
Da Redação
sábado, 22 de fevereiro de 2025
Atualizado em 21 de fevereiro de 2025 15:13
Candidata excluída de lista de cotistas do concurso para Técnico do Seguro Social do INSS deve ser reintegrada no certame. Na sentença, o juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu a nulidade do ato administrativo e garantiu a participação da candidata nas etapas seguintes, além da nomeação, caso aprovada.
Na ação, a candidata afirmou que, apesar de possuir características fenotípicas compatíveis, foi indevidamente excluída da lista pela banca examinadora. Para comprovar o alegado, apresentou documentos como um relatório dermatológico atestando fototipo IV na escala Fitzpatrick e o reconhecimento como cotista em outro concurso público.
O Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pelo concurso, argumentou que a comissão avaliadora concluiu que a candidata não possuía os traços fenotípicos exigidos. Já o INSS sustentou a legitimidade da decisão da banca e defendeu que a Justiça não deveria intervir.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração pode adotar critérios subsidiários de heteroidentificação, mas a decisão da comissão deve ser devidamente motivada, o que entendeu não ter ocorrido.
Nesse sentido, ressaltou que os documentos anexos aos autos demonstraram as características alegadas pela candidata, reconhecendo que a avaliação não foi realizada da forma como deveria pela comissão.
"Diante disso, conclui-se que a avaliação do fenótipo da candidata pela Comissão é que não foi realizada da forma como deveria, de acordo com os elementos constantes dos autos. Isto porque a documentação colacionada aos autos - notadamente o prévio reconhecimento de suas características fenotípicas típicas de parda/negra em outro certame - deixa claro que se trata de candidata com fenótipo predominantemente pardo, o que se pode verificar de diversos atos administrativos."
Dessa forma, determinou a inclusão da candidata na listagem final de cotas e o prosseguimento nas próximas fases do concurso.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela candidata.
- Processo: 1019702-26.2023.4.01.3400
Leia a decisão.