MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ata notarial não basta para comprovar filiação partidária, decide TSE
Critério eleitoral

Ata notarial não basta para comprovar filiação partidária, decide TSE

Tribunal determinou que apenas registros oficiais são válidos como prova.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:42

O plenário do TSE decidiu que a ata notarial, mesmo tendo fé pública, não pode ser usada sozinha como prova de filiação partidária no registro de candidatura.

Para os ministros, a comprovação deve ser feita com base nos registros oficiais da Justiça Eleitoral, e não em documentos particulares.

A ação

O colegiado analisou a regularidade do registro de candidatura de um candidato ao cargo de vereador em Logradouro/PB.

Segundo os autos, uma ata notarial com conversas extraídas do WhatsApp foi apresentada como prova de que a filiação ao partido União ocorreu dentro do prazo legal.

No entanto, a coligação "Logradouro Daqui pra Frente" contestou, alegando que, no momento do registro, o candidato ainda estava filiado ao Solidariedade, conforme os dados do TSE.

Além disso, o sistema da Justiça Eleitoral indicou que o diretório municipal do União só teve vigência a partir de 13 de junho de 2024, divergindo do conteúdo da ata.

 (Imagem: Luiz Roberto/TSE)

TSE decide que ata notarial não comprova filiação partidária e reforça exigência de registro oficial.(Imagem: Luiz Roberto/TSE)

Decisão

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que, segundo o artigo 20 da resolução TSE 23.596, a filiação partidária deve ser comprovada pelos registros do sistema Filia.

Também destacou que o art. 28 da resolução TSE 23.609/19 estabelece que os requisitos de filiação são verificados nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de documentos adicionais apresentados pelos candidatos.

Para o ministro, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a filiação dentro do prazo exigido.

"A denotar o equívoco do TRE na aplicação do regramento e da jurisprudência correlata, sendo cabível o reenquadramento jurídico dos elementos fático-probatórios registrados no acórdão recorrido."

Por fim, além de negar a candidatura, o TSE fixou a seguinte tese:

"Quando se tratar de registro de candidatura, para fins de prova de filiação partidária, não é a fé pública da ata notarial que confere a esse meio de prova o atributo da bilateralidade".

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...