Ministro do STJ restabelece direitos políticos e função de ex-vereador
Decisão foi fundamentada em mudanças na lei de improbidade, que redefiniram penalidades.
Da Redação
quinta-feira, 6 de março de 2025
Atualizado às 16:00
Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, afastou penalidades de suspensão de direitos políticos e perda da função pública impostas a ex-vereador, condenado por improbidade administrativa, que presidiu a Câmara Municipal de Guarulhos/SP.
O relator aplicou entendimento firmado pelo STF que restringe sanções cabíveis para atos de improbidade que violam os princípios da administração pública.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP que acusou o ex-vereador de conduzir o processo legislativo da lei municipal 7.475/16 visando manter nos cargos servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988.
Em 1ª instância, o juízo condenou o réu por improbidade administrativa e determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e a perda da função pública.
O TJ/SP confirmou a condenação e declarou a norma inconstitucional.
No STJ, a decisão foi inicialmente mantida.
Ao julgar os embargos, o ministro relator reconheceu que a reforma legislativa promovida pela lei 14.230/21 alterou a configuração das penalidades aplicáveis a atos de improbidade.
A nova redação do art. 11 da lei de improbidade administrativa passou a exigir a tipificação expressa das condutas consideradas ímprobas. Diante disso, o relator concluiu que as mudanças normativas beneficiavam o réu, determinando a revisão da condenação.
Embora tenha mantido o reconhecimento da improbidade administrativa, o ministro afastou as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, uma vez que tais sanções foram excluídas pela nova legislação.
"A Lei 14.230/2021 retirou do âmbito das penas aplicáveis por atos ímprobos violadores dos princípios da Administração (art. 12, III, da LIA) a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública, razão por que estou em afastar essas sanções, mantendo apenas a proibição de contratar com o Poder Público", destacou o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Com a decisão, a única sanção remanescente ao ex-presidente da Câmara de Guarulhos é a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Atuaram na defesa do ex-presidente da Câmara os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto, além das advogadas Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier, da banca Carneiros Advogados.
- Processo: EAREsp 1.244.137
Veja a decisão.