STF julgará no plenário físico se pena de militar por estupro é branda
Penalidade prevista no Código Penal Militar por estupro com lesão corporal é menor do que a do Código Penal comum.
Da Redação
sexta-feira, 7 de março de 2025
Atualizado às 11:13
STF analisará, em plenário físico, validade de dispositivo do CPM - Código Penal Militar que prevê pena mais branda para militares acusados de estupro com resultado de lesão corporal grave ou gravíssima em comparação à prevista no CP.
O caso estava em julgamento no ambiente virtual e teria início nesta sexta-feira, 7, mas pedido de destaque da relatora, ministra Cármen Lúcia, transferiu a discussão para o plenário presencial.
A nova data do julgamento ainda será definida.
Entenda
A ação foi ajuizada pela PGR após o encaminhamento, pelo próprio MPM - Ministério Público Militar, de representação questionando a constitucionalidade do § 3º do art. 232 do CPM.
Segundo o órgão, a nova redação da norma não previu qualificadora pelo resultado lesão grave ou gravíssima no crime de estupro de vulnerável, criando um "déficit de proteção injustificável".
Isso porque, o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é menor, de 8 a 15 anos.
A PGR argumenta que essa omissão gera disparidade punitiva entre o CP e o CPM, favorecendo penas mais brandas para militares acusados do mesmo crime.
Além disso, a ação também questiona o art. 216, § 2º, do CPM, que teria estabelecido punições mais brandas para os crimes de injúria racial e homofóbica no âmbito militar, em comparação com a legislação penal comum.
Manifestação do Governo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a AGU - Advocacia-Geral da União defenderam, em manifestação apresentada ao STF, a procedência da ação.
Para o governo, militares não podem receber penas mais brandas em casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou gravíssima.
Segundo o documento, a legislação veda a proteção insuficiente dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, grupos incluídos na definição de vulneráveis.
"A pena não pode ser menor para militares nesses casos, pois além de proteger a dignidade sexual, é necessário preservar a hierarquia e a disciplina nas instituições militares", destaca a AGU.
O texto também menciona que a CF impõe a punição severa de crimes contra crianças e adolescentes e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil, exige a adoção de leis e políticas eficazes para punir abusos contra pessoas com deficiência.
- Processo: ADIn 7.555