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Litigância

Juiz vê padronização, extingue ação contra banco e multa por má-fé

Decisão foi baseada na repetição de ações sem fundamento, já que o advogado da cliente ajuizou 5.881 processos no Estado, a maioria relacionada a empréstimos consignados.

Da Redação

sexta-feira, 7 de março de 2025

Atualizado às 17:07

O juiz Antonio Fabio Fonseca de Oliveira, da vara Única de Luzilândia/PI, extinguiu ação movida contra banco, aplicando multa por litigância de má-fé à cliente que questionava empréstimo consignado válido. O magistrado entendeu que a demanda configurava litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento de múltiplas ações de conteúdo genérico e repetitivo, sem individualização dos fatos e provas suficientes.

Nos autos, a cliente questionava a existência de um contrato de empréstimo consignado/cartão de crédito, alegando que nunca havia firmado os contratos e solicitava a declaração de inexistência dos mesmos, além de indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, o banco apresentou contestação, negando as alegações e sustentando a inexistência de irregularidades, além de destacar que, em outros processos movidos pela cliente contra diversas instituições financeiras.  

 (Imagem: Freepik)

Juiz extingue ação contra banco e aplica multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

Durante a análise, o magistrado verificou que o advogado da autora havia ajuizado um total de 5.881 processos no Estado do Piauí, com 99% deles relacionados a empréstimos consignados. Para o juiz, a petição inicial era padronizada, sem individualização dos fatos e sem a apresentação de provas suficientes para sustentar as alegações.

Além disso, o juiz destacou a alta taxa de improcedência de ações similares, como em Parnaíba, onde 450 processos foram julgados improcedentes, e o uso abusivo da gratuidade de Justiça, que sobrecarregava o sistema judicial.

Com base no art. 485, inciso I, do CPC, o juiz extinguiu a ação sem resolução de mérito, considerando a litigância predatória. A sentença ainda determinou a aplicação de uma multa de 1% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 16.677,30, conforme previsto no art. 81 do CPC.

O juiz também determinou o envio de ofícios ao CIJEPI e ao CNJ para análise da prática de demandas predatórias e possíveis providências.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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