Juíza valida cartão consignado e aplica multa por má-fé a consumidor
Magistrada aplicou multa por litigância de má-fé, visto que o cliente utilizou o serviço, comprovando sua ciência sobre a contratação.
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 17:18
A juíza Marciana Fabris, da 1ª vara da Comarca de Xaxim/SC, julgou improcedente ação movida por consumidor contra banco na qual se discutia a existência de contrato de cartão de crédito consignado.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o cliente, apesar de alegar desconhecimento do contrato, usufruiu reiteradamente dos serviços ofertados, demonstrando ciência da contratação. Como consequência, foi aplicada multa por litigância de má-fé.
O autor ingressou com ação alegando que nunca havia firmado contrato que justificasse os descontos mensais em sua folha de pagamento nos valores de R$ 100,58 e R$ 301,40, ocorridos entre 2014 e 2016. Sustentou que acreditava ter contratado um empréstimo consignado tradicional, e não um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
No curso do processo, o banco apresentou cópia do contrato assinado, cuja autenticidade não foi contestada. Além disso, foram anexadas faturas que comprovavam o uso do cartão para compras no comércio local, bem como pagamentos superiores ao valor mínimo consignado.
A juíza concluiu que não houve falha na prestação de informações e que o contrato estava formalmente válido. Considerou também que a alegação de desconhecimento da modalidade contratada foi apresentada apenas na réplica, configurando inovação indevida no curso do processo.
Ao fundamentar a condenação por litigância de má-fé, a magistrada destacou que o autor agiu de forma desleal ao negar o contrato que claramente utilizava, fato que caracteriza tentativa de induzir o juízo a erro.
Diante disso, o autor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de indenização equivalente e honorários advocatícios de 15%.
O advogados Marcelo Neri e Giovanna Carrara, do escritório Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados, atuam na causa.
- Processo: 5004056-30.2022.8.24.0081
Leia aqui a sentença.