MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RJ valida cartão consignado e aplica multa por má-fé
Direito Privado

TJ/RJ valida cartão consignado e aplica multa por má-fé

A decisão foi fundamentada na comprovação do uso efetivo do cartão pelo autor da ação, o que demonstraria conhecimento e consentimento quanto aos termos pactuados.

Da Redação

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 14:35

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ julgou válida a contratação de cartão de crédito consignado e reformou, por unanimidade, sentença que havia declarado a nulidade do contrato. A decisão foi fundamentada na comprovação do uso efetivo do cartão pelo autor da ação, o que demonstraria conhecimento e consentimento quanto aos termos pactuados.

Diante disso, o colegiado afastou a alegação de vício na contratação e julgou improcedentes os pedidos apresentados, inclusive aplicando multa por litigância de má-fé.

O caso envolvia ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, na qual o autor alegava ter contratado empréstimo consignado, mas sido surpreendido com a vinculação a um cartão de crédito consignado.

Ele sustentava que desconhecia a natureza do contrato e que os descontos efetuados em folha de pagamento correspondiam apenas ao valor mínimo da fatura, o que teria gerado endividamento contínuo.

Na petição inicial, foram requeridas a nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

 (Imagem: Pexels)

Justiça do RJ afasta nulidade em contrato de cartão consignado.(Imagem: Pexels)

Em primeira instância, a sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido, determinando a cessação imediata dos descontos e o estorno, na conta do autor, dos valores descontados nos cinco anos anteriores.

As partes recorreram. O autor insistiu na condenação por danos morais, enquanto a instituição financeira buscou a reforma integral da sentença, defendendo a validade da contratação, a inexistência de ilicitude e a regularidade dos descontos.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, considerou que as provas nos autos indicavam o uso efetivo do cartão pelo consumidor, com a realização de compras entre abril de 2021 e setembro de 2022. Faturas anexadas aos autos demonstraram a utilização do serviço, o que afastou a alegação de erro ou desconhecimento quanto à natureza do contrato.

Com isso, concluiu-se que a contratação ocorreu nos termos acordados entre as partes, não havendo elementos que indicassem vício de consentimento ou conduta abusiva por parte do banco.

A decisão também destacou que o ajuizamento da ação contrariou os fatos comprovados nos autos, resultando em movimentação indevida da máquina judiciária. Por essa razão, a câmara aplicou multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base no artigo 80, inciso II, do CPC.

Além de julgar improcedentes os pedidos, o acórdão inverteu os ônus sucumbenciais, impondo ao autor a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios, respeitada a gratuidade de justiça. O recurso do autor, que tratava apenas do pedido de indenização por danos morais, foi considerado prejudicado diante da reforma integral da sentença.

O escritório Dias Costa Advogados defende o banco.

Acesse o acórdão.

Dias Costa Advogados

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...