Presos podem publicar livros enquanto cumprem pena? STF decidirá
No caso concreto, penitenciária reteve manuscrito de mais de mil páginas escrito por detento.
Da Redação
segunda-feira, 10 de março de 2025
Atualizado às 15:25
STF decidirá se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. O tema, reconhecido com repercussão geral no plenário virtual (tema 1.371), trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema carcerário e terá impacto sobre decisões futuras do Judiciário.
A Corte analisará recurso de um detento contra decisão do TRF da 3ª região. O tribunal manteve ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, que reteve o manuscrito de um livro escrito pelo preso. A liberação do livro foi condicionada ao cumprimento integral da pena.
O manuscrito, de aproximadamente mil páginas, está retido desde 2019 e não foi submetido a qualquer análise pela penitenciária. Além de escrever o livro, o preso participou de cursos e programas de leitura, sendo beneficiado com 78 dias de redução da pena.
O manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, proíbe que os manuscritos sejam divulgados ou retirados do presídio. Os documentos são armazenados com os pertences dos presos, sem possibilidade de entrega a terceiros.
A defesa alega que as restrições contrariam a LEP - lei de execução penal e o CP. Argumenta que a ausência de base legal para a medida compromete o desenvolvimento intelectual dos presos e fere o direito à leitura e à liberdade de expressão.
Além disso, considera que a suposição de que os textos possam conter mensagens ilícitas afronta o princípio da presunção de inocência.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o STF considerou que a questão é relevante para esclarecer os direitos dos presos no que se refere à liberdade de expressão e produção literária, além de estabelecer possíveis limites e impactos para o sistema penitenciário.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
- Processo: ARE 1.470.552