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Sessão | STF

STF veta uso de fundo da defensoria para custeio de advogados dativos

Maioria da Corte entendeu que há inconstitucionalidade formal e material em lei do Estado de São Paulo.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 13:58

Nesta quarta-feira, 19, o STF, por maioria, invalidou lei do Estado de São Paulo que vinculava 40% do FAJ - Fundo de Assistência Judiciária, pertencente à Defensoria Pública do Estado, ao pagamento de advogados dativos.

Prevaleceu o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin, pela invalidade formal e material da lei. O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (atualmente aposentado), Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).

Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) votaram pela constitucionalidade da norma.

Veja o placar:

Competência e autonomia da Defensoria

A ação foi movida pela Anadep - Associação Nacional de Defensores Públicos que alegou a inconstitucionalidade da norma por vício de iniciativa. Segundo a associação, a LC 1.297/17 foi proposta pelo Executivo, que teria usurpado a competência exclusiva da Defensoria Pública.

Ademais, a associação entende que a legislação viola normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.

Mutilação da autonomia

O relator da ação, ministro Edson Fachin votou por invalidar a norma.

Para Fachin, a destinação, por lei, de percentual do FAJ para a prestação de assistência judiciária suplementar equivale, na prática, "à referida imposição de convênio obrigatório, mutilando, ainda que por via diversa, a autonomia funcional da Defensoria Pública".

Salientou que o STF já assentou, em diversas ocasiões, que a interferência e subordinação da Defensoria Pública a qualquer Poder implica necessariamente a violação de sua autonomia, "a qual garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos, em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto".

Fachin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergências

Ministro Alexandre de Moraes divergiu de Fachin. Para Moraes, não é possível que a defensoria opte por convênios e não queira pagar. Para o ministro, se a norma for invalidada, poucos advogados dativos vão querer continuar realizando o serviço de assistência.

"Sofreram calote por dois anos. Os valores sabemos que não são expressivos. Advogados dativos as vezes sendo contratados por R$ 500, R$ 1.000, e não recebendo", afirmou.

Assim, divergiu do relator para afastar a inconstitucionalidade formal e material, julgando improcedente a ação.

S. Exa. foi acompanhada pelo então ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação paulista, ao destinar parte do fundo de financiamento para a assistência judiciária, não impõe convênio obrigatório entre a DPE/SP e a OAB, respeitando a autonomia da defensoria.

Ressaltou que a norma prevê atuação complementar, suprindo lacunas na assistência jurídica diante de limitações estruturais da defensoria. Segundo ele, a lei não substitui defensores públicos, mas permite atuação suplementar, em conformidade com a jurisprudência do STF, que já validou assistência jurídica gratuita por municípios (ADPF 279).

O ministro também apontou que, embora a DPE/SP tenha relatado que o fundo chegou a representar 90% de seu financiamento, a redistribuição dos recursos respeitou sua finalidade.

A norma, afirmou, direciona parte dos valores para atividades complementares sem desvio de finalidade, preservando a discricionariedade do legislador e conciliando a autonomia da defensoria com o custeio subsidiário necessário à assistência jurídica gratuita.

Papel da advocacia dativa

Em nota, o presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, afirmou que a decisão do STF reafirma a autonomia da Defensoria Pública, mas "desconhece a realidade da assistência judiciária à população carente em SP: 254 comarcas não possuem defensoria, mais de 75% da população não tem esse serviço ao seu alcance."

Ressaltou que "a advocacia dativa supre essa deficiência, apoiada em estrutura integralmente custeada pela OAB, sem recursos públicos, e no trabalho abnegado de 40 mil advogados, espalhados em todos os lugares e recebendo remuneração simbólica, honorários sociais para atender".

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

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