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Litigância abusiva

Juíza oficia OAB e MP após parte negar conhecer advogada da petição

Magistrada entendeu que houve fraude na outorga e atuação sem consentimento.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 12:19

Juíza de Direito Mayara Lima Rocha Macedo, da vara do único ofício de Cajueiro/AL, determinou a expedição de ofícios à OAB/AL, ao Ministério Público e ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandantes para apuração da conduta de advogada suspeita de atuar com a prática da litigância abusiva.

Magistrada decidiu pela extinção ao constatar vício na representação processual e indícios de captação irregular de clientela.

A medida foi tomada no contexto de uma ação declaratória de nulidade de reserva de margem consignável ajuizada por um beneficiário contra um banco.

Durante o curso do processo, constatou-se que o homem não conhecia a advogada que subscreveu a procuração anexada aos autos, ainda que o documento contasse com sua assinatura.

 (Imagem: Freepik)

Parte nega vínculo com defesa e juíza aciona OAB e Ministério Público.(Imagem: Freepik)

Segundo a juíza, a autorização para que um advogado represente alguém na Justiça é ato pessoal e deve ser feita de forma livre e consciente.

"No caso em análise, há evidente nulidade da outorga do mandato, pois a parte autora declarou não ter conhecimento da advogada constituída, tampouco ter estabelecido contato direto para a contratação de seus serviços."

A magistrada ressaltou que a situação compromete a validade da procuração e a regularidade da representação processual.

Também apontou que a forma como os serviços advocatícios foram contratados indica a existência de um esquema de captação irregular de clientela, prática expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.

A juíza destacou que esse tipo de prática compromete a regularidade e a integridade do processo judicial.

"Verifica-se indício de advocacia predatória, com a instrumentalização de clientes para o ajuizamento de demandas de massa, sem qualquer ciência ou participação efetiva dos supostos interessados. Tal prática afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual."

Com base nesses fundamentos, a magistrada reconheceu a nulidade da representação e extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Além disso, determinou a expedição de ofícios à OAB/AL, ao Ministério Público e ao Numopede para apurarem a conduta da advogada.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.

Leia a decisão.

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