MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Parte nega conhecer advogado e juiz oficia OAB/AL por litigância abusiva
Má-fé processual

Parte nega conhecer advogado e juiz oficia OAB/AL por litigância abusiva

Magistrado apontou vício de representação e uso indevido da Justiça.

Da Redação

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 14:37

O juiz de Direito Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 3ª vara Cível Residual de Arapiraca/AL, oficiou à OAB/AL para apurar a atuação do advogado que propôs a ação em nome de mulher que afirmou não o conhecer.

Para o magistrado, houve uso indevido de procuração, captação irregular de clientes, caracterizando litigância de má-fé.

 (Imagem: Freepik)

Juiz aciona OAB/AL após autora desconhecer advogado.(Imagem: Freepik)

Sem conhecimento

Uma mulher entrou com ação anulatória contra um banco, buscando cancelar um contrato firmado na modalidade RMC - Reserva de Margem Consignável, sob a alegação de vício de consentimento.

Durante a audiência de instrução, no entanto, declarou que não conhecia o advogado que moveu o processo em seu nome, nunca foi contatada por ele e sequer sabia do que se tratava a demanda.

Em seu depoimento, afirmou que "sequer compreendia do que se tratava o processo", o que levou o juiz a concluir que houve manipulação por parte de um captador de clientes.

Captação ilícita

Segundo o juiz, a situação apontou vício de representação judicial, já que o mandato não foi constituído conforme o art. 653 do Código Civil. A prática, segundo ele, caracteriza captação ilícita de clientes, especialmente porque o advogado sequer é do Estado de Alagoas.

Essa conduta, afirmou, "além de sobrecarregar o Poder Judiciário, é vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil".

Na decisão, o magistrado também destacou que a advocacia predatória viola a boa-fé e representa abuso do direito de ação, conforme reconhecido pelo STJ no julgamento do REsp 1.817.845/MS.

Para ele, a conduta do profissional se enquadra nas hipóteses dos arts. 77, II, e 80, I, II e III, do CPC, por alterar a verdade dos fatos, utilizar o processo com objetivo ilegal e deduzir pretensão infundada.

O juiz ressaltou que práticas como essa devem ser combatidas com firmeza, uma vez que comprometem a integridade do sistema judicial.

Diante disso, extinguiu o processo sem resolução do mérito, aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, determinou o pagamento das custas processuais e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 20%.

Além disso, oficiou à OAB/AL para apuração da conduta do profissional.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.

Leia a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...