Idosa não pagará hospital por tratamento autorizado por plano de saúde
O procedimento médico foi previamente autorizado pelo plano de saúde, porém, ele se recusou a arcar com os custos, o que levou o hospital a cobrar diretamente da paciente.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 12:38
A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível de Santo Amaro/SP, concedeu tutela de urgência em favor de idosa beneficiária de plano de saúde, determinando a suspensão da cobrança de cerca de R$ 46,6 mil relativos a despesas hospitalares. A juíza constatou que a cobrança era indevida pois o procedimento foi previamente autorizado pela operadora do plano.
O caso
A idosa, conveniada a plano de saúde individual e hospitalar, foi diagnosticada com osteoartrite com sinovite no joelho direito. Após avaliação médica, foi indicada a realização de arteriografia sob anestesia como parte do tratamento.
Ela entrou em contato com a operadora do plano e obteve autorização formal para realizar o procedimento em hospital da rede credenciada. No entanto, após a internação e realização do tratamento, o plano negou o custeio das despesas, e o hospital passou a cobrar diretamente da paciente o valor de R$ 46,6 mil, referentes a materiais, uso das instalações e execução do procedimento.
Diante da recusa da operadora e da ameaça de negativação de seu nome, a idosa, sem obter solução administrativa, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança.
Cobrança indevida
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito da autora com base nos documentos apresentados, os quais comprovam que o procedimento foi previamente autorizado pela operadora do plano de saúde e, ainda assim, resultou em cobrança pelo hospital.
A magistrada também destacou o risco de dano irreparável caso o nome da idosa fosse inscrito nos cadastros de inadimplentes. Diante disso, concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atuou pela idosa.
O processo corre em segredo de justiça.
- Processo: 1038247-53.2025.8.26.0100