Hospital é condenado por cobrança indevida em atendimento infantil
TJ/SP reconheceu excesso em fatura de mais de R$ 11 mil e majorou honorários advocatícios devidos ao advogado da família.
Da Redação
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Atualizado às 11:22
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação contra hospital por cobrança indevida em atendimento prestado a uma criança com quadro de bronquite.
O colegiado reconheceu que diversos itens incluídos na conta hospitalar já estavam contemplados no pacote contratado e, por isso, não poderiam ser cobrados em duplicidade.
O caso
Segundo os autos, a família havia pago antecipadamente R$ 1 mil pelo pacote "Pronto Socorro Infantil", mas após a alta recebeu cobrança superior a R$ 11 mil.
Ao analisar a fatura, a mãe identificou valores repetidos ou já previstos no contrato, como exames laboratoriais, medicamentos e parte do período de repouso. Diante da recusa do hospital em rever a cobrança, ajuizou a ação.
O juízo de 1º grau reconheceu a inexigibilidade de mais de R$ 6 mil e fixou honorários em 10% sobre esse valor.
No julgamento da apelação, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, concluiu que a cobrança excessiva motivou o processo e, por isso, caberia ao hospital arcar integralmente com a verba sucumbencial.
Para a relatora, a conduta violou a boa-fé objetiva e o Código de Defesa do Consumidor, além de ter sido a causa do litígio, o que justifica a condenação do hospital ao pagamento integral das custas e honorários. Por fim, manteve a inexigibilidade do débito e majorou os honorários para R$ 5.716,05.
Para o advogado Leo Rosenbaum, sócio do escritório Rosenbaum Advogados Associados, "essa decisão do TJ/SP reforça a importância de proteger os direitos dos pacientes contra práticas abusivas no setor de saúde. Cobranças indevidas não só violam o Código de Defesa do Consumidor, mas também prolongam litígios desnecessários, gerando custos adicionais que recaem sobre as instituições responsáveis. É um avanço jurisprudencial que incentiva a resolução amigável de conflitos e desestimula a resistência infundada em juízo, garantindo maior equidade para os consumidores vulneráveis em situações de emergência médica".
- Processo: 1026329-23.2023.8.26.0100
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