Plano ressarcirá hospital após recusar custeio de materiais cirúrgicos
Decisão considerou abusiva a conduta da empresa ao negar cobertura após autorização formal.
Da Redação
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Atualizado às 10:41
Bradesco Saúde deverá ressarcir hospital conveniado em R$ 46 mil após cirurgia de beneficiária. A decisão é da juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que considerou abusiva a recusa da operadora em custear os materiais utilizados no procedimento previamente autorizado.
O caso
A paciente contratou plano com a Bradesco Saúde e foi internada para cirurgia em hospital da rede conveniada. Após a alta, recebeu cobrança de R$ 46.672,10 pelos materiais utilizados, sob alegação da operadora de que não arcaria com os custos, embora a internação e o procedimento tivessem sido previamente autorizados.
A operadora sustentou que o contrato não está adaptado à lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros de saúde, e que a negativa de cobertura foi legítima, fundamentada em revisão contratual.
Fundamentação
A juíza afirmou que, ainda que o contrato não esteja sob o regime da lei 9.656/98, aplica-se o CDC, já que a paciente é destinatária final do serviço. Considerou que os materiais eram indispensáveis ao procedimento e destacou a ausência de justificativa para a recusa.
"Vê-se, portanto, que a referida corré não apresentou qualquer justificativa a respeito da negativa para fornecimento dos citados materiais."
A magistrada ainda criticou a mudança de postura da operadora, que autorizou previamente o procedimento e depois se recusou a custear os materiais utilizados.
"A negativa se deu em comportamento contraditório por parte da operadora de plano de saúde, levando em conta que ela inicialmente autorizou sem ressalvas os procedimentos e os materiais e, concluída a cirurgia, reverteu seu posicionamento."
Ao final, declarou a inexigibilidade da dívida em relação à paciente e determinou que a Bradesco Saúde arque com o pagamento diretamente ao hospital.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pela paciente.
- Processo: 1038247-53.2025.8.26.0100
Leia a decisão.