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Cobrança indevida

Plano ressarcirá hospital após recusar custeio de materiais cirúrgicos

Decisão considerou abusiva a conduta da empresa ao negar cobertura após autorização formal.

Da Redação

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Atualizado às 10:41

Bradesco Saúde deverá ressarcir hospital conveniado em R$ 46 mil após cirurgia de beneficiária. A decisão é da juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que considerou abusiva a recusa da operadora em custear os materiais utilizados no procedimento previamente autorizado.

O caso

A paciente contratou plano com a Bradesco Saúde e foi internada para cirurgia em hospital da rede conveniada. Após a alta, recebeu cobrança de R$ 46.672,10 pelos materiais utilizados, sob alegação da operadora de que não arcaria com os custos, embora a internação e o procedimento tivessem sido previamente autorizados.

A operadora sustentou que o contrato não está adaptado à lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros de saúde, e que a negativa de cobertura foi legítima, fundamentada em revisão contratual.

 (Imagem: Freepik)

Plano deverá pagar R$ 46 mil a hospital por insumos utilizados em cirurgia autorizada.(Imagem: Freepik)

Fundamentação

A juíza afirmou que, ainda que o contrato não esteja sob o regime da lei 9.656/98, aplica-se o CDC, já que a paciente é destinatária final do serviço. Considerou que os materiais eram indispensáveis ao procedimento e destacou a ausência de justificativa para a recusa.

“Vê-se, portanto, que a referida corré não apresentou qualquer justificativa a respeito da negativa para fornecimento dos citados materiais.”

A magistrada ainda criticou a mudança de postura da operadora, que autorizou previamente o procedimento e depois se recusou a custear os materiais utilizados.

“A negativa se deu em comportamento contraditório por parte da operadora de plano de saúde, levando em conta que ela inicialmente autorizou sem ressalvas os procedimentos e os materiais e, concluída a cirurgia, reverteu seu posicionamento.”

Ao final, declarou a inexigibilidade da dívida em relação à paciente e determinou que a Bradesco Saúde arque com o pagamento diretamente ao hospital.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pela paciente.

Leia a decisão.

Lopes & Giorno Advogados

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