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Falha em serviço

Hospital é condenado por demorar 16 horas para comunicar óbito de mãe

TJ/MG entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve sentença que fixou R$ 10 mil para cada filha.

Da Redação

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Atualizado às 17:49

A 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou fundação hospitalar a pagar indenização em R$ 20 mil por danos morais a duas irmãs em razão da demora de mais de 16 horas para comunicar o falecimento da mãe delas.

Colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço hospitalar e violação ao direito básico à informação.

Demora injustificada

As filhas ingressaram com ação indenizatória narrando que a instituição hospitalar demorou de forma injustificada a avisá-las sobre a morte da genitora, o que lhes causou sofrimento emocional.

A fundação, em sua defesa, afirmou que tentou contato telefônico com os familiares logo após o falecimento, mas não obteve sucesso, e que o atraso na comunicação decorreu de dificuldades causadas pelo contexto da pandemia de covid-19.

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/MG condena hospital por atraso em comunicação de morte de uma mulher à família.(Imagem: AdobeStock)

Negligência 

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquer, destacou que as provas do processo indicaram inconsistências quanto ao horário do óbito e revelaram que a comunicação do falecimento só foi feita 16 horas depois do ocorrido.

A desembargadora também observou que o hospital não apresentou prova de que tenha tentado contato prévio com os familiares, nem de que o atraso decorresse de circunstâncias excepcionais relacionadas à pandemia.

Para a julgadora, “a negligência por parte do requerido, em não comunicar a ocorrência do óbito à família da vítima, além de representar total desrespeito e descaso, provocou ansiedades, tensões e tristeza às recorridas”.

Afirmou ainda que a situação configura violação ao direito à informação, previsto no art. 6º, III, do CDC.

O relator originário, desembargador Claret de Moraes, havia votado pelo provimento do recurso da fundação, por entender que o atraso na comunicação, embora indesejável, não seria suficiente para caracterizar dano moral. Para ele, não ficou demonstrada ofensa grave à honra ou dignidade das filhas.

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pela relatora para o acórdão.

Ao final, foi mantida a condenação da instituição ao pagamento de R$ 10 mil a cada autora, totalizando R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Leia a decisão.

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