Câmara aprova pena maior por crime contra juiz e promotor
A proposta, que agora segue para sanção presidencial, inclui também defensores públicos e oficiais de Justiça.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 16:06
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, da magistratura, da AGU, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções. A proposta seguirá para sanção presidencial.
O projeto, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, altera o PL 4.015/23, do ex-deputado Roman. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a inclusão dessas categorias reconhece sua importância para o Judiciário. "Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente", afirmou.
O líder do governo, deputado José Guimarães, destacou a mobilização das categorias para a aprovação do texto, afirmando que "quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem Justiça". A deputada Jandira Feghali mencionou o consenso em torno da proposta, ressaltando que "são todas atividades de risco". O relator, Rubens Pereira Júnior, justificou a inclusão de todas as categorias, declarando que "a luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado. O projeto agrava a pena quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes públicos citados. A lesão dolosa terá aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações. O texto também qualifica como hediondo o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
As emendas aprovadas garantem a confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais de familiares dos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça. A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa. Membros da AGU e procuradorias estaduais não foram contemplados com essas medidas de proteção.
O projeto altera a lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção para juízes e membros do Ministério Público em situação de risco. Para esses grupos, são previstas medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto. A remoção provisória com auxílio para mudança, transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes também é contemplada, estendendo-se agora a defensores públicos e oficiais de Justiça.
Na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado considera o risco inerente às funções no tratamento de dados pessoais dos agentes públicos. Vazamentos ou acessos não autorizados que representem risco serão comunicados à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. As multas por descumprimento das regras serão dobradas nos casos que envolvam dados pessoais desse grupo.