Câmara: CCJ aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança
A proposta, que agora segue para o Senado, inclui também familiares dos agentes e classifica esses crimes como hediondos.
Da Redação
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Atualizado às 14:23
A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deliberou favoravelmente sobre o projeto que visa o recrudescimento das sanções penais aplicáveis aos crimes de homicídio e lesão corporal perpetrados contra agentes de segurança, tanto no exercício de suas funções quanto em razão destas.
A proposição legislativa, aprovada em caráter conclusivo, estende a proteção aos cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade. A matéria seguirá para apreciação do Senado Federal, salvo interposição de recurso para votação em plenário da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos, enquanto o praticado contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Capitão Alden, que incorporou o PL 5744/23 e o apensado (PL 347/24). "Ao mencionar na nova qualificadora a expressão 'parente consanguíneo', o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção", justificou o relator.
O projeto original restringia-se aos agentes de segurança privada, mas o substitutivo ampliou a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.
O texto aprovado altera o CP e a lei de crimes hediondos.






