Cliente será indenizado por corte indevido em serviço de internet
Decisão incluiu a anulação da cobrança de multa e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
Da Redação
sexta-feira, 18 de abril de 2025
Atualizado em 19 de abril de 2025 13:28
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou empresa provedora de internet devido à interrupção injustificada do serviço. A decisão unânime confirmou a sentença do 1º JEC de Águas Claras.
Conforme os autos do processo, o autor contratou o serviço de internet da empresa ré, o qual foi suspenso meses depois. Apesar da interrupção, as cobranças continuaram, e o cancelamento ocorreu sem justificativa plausível.
A empresa, condenada em primeira instância, recorreu da sentença.
A turma Recursal, ao analisar o caso, constatou que o autor comprovou suas alegações, demonstrando a suspensão do serviço mesmo estando com os pagamentos em dia. Uma mensagem no aplicativo de mensagens, presente no processo, afirma que o consumidor "não deve mensalidades".
O colegiado decidiu, por unanimidade, "prestigiar a sentença, ante aos efeitos da revelia assim como pela comprovação dos fatos descritos pelo autor a respeito da injustificada interrupção dos serviços".
Portanto, manteve-se a decisão que considerou inexistente a cobrança da multa rescisória de R$ 241,66 e determinou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais.
- Processo: 0715589-22.2024.8.07.0020
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