Contra perda antecipada de bens de delatores, Gilmar cita conluio na Lava Jato
Ministro criticou a condução das delações, apontando táticas de pressão como prisões preventivas e condicionantes irregulares que ferem direitos fundamentais.
Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 19:10
Durante sessão plenária desta quarta-feira, 9, no STF, ministro Gilmar Mendes apresentou voto contrário à legalidade da perda de bens prevista em acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Lava Jato antes do trânsito em julgado da sentença.
Ao se manifestar, o ministro fez críticas à condução dos acordos e apontou a existência de vícios graves que, em sua avaliação, comprometem a validade dos pactos celebrados entre os réus e o MP.
Segundo Gilmar, os elementos revelados pela Operação Spoofing - que acessou mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro - revisitaram "graves vícios de consentimento" capazes de levar ao reconhecimento da ilegalidade dos acordos de colaboração premiada.
Sustentou que tais evidências expõem "táticas de má-fé" que, mais cedo ou mais tarde, deverão ser avaliadas em profundidade pela Corte.
Entre os pontos destacados, o ministro mencionou:
Conluio entre membros do Ministério Público e o juiz Sergio Moro, que comprometeria a imparcialidade do processo;
- Uso abusivo de prisões preventivas como mecanismo de pressão para forçar delações;
- Exigência de desistência de pedidos de liberdade provisória como condição para prosseguir com as negociações;
- Utilização estratégica da imprensa para constranger os investigados a aderirem aos acordos;
- Critérios políticos e arbitrários na seleção dos alvos da operação;
- Definições aleatórias de penas, multas e perdimento de bens, comprometendo a segurança jurídica.
Gilmar Mendes ainda citou diálogos entre procuradores ocorridos em 13/7/16 - anteriores à homologação dos acordos pelo STF, mas descobertos recentemente - como prova do descontentamento e da resistência do MP diante de pedidos de liberdade dos colaboradores.
Segundo o decano da Corte, os termos de confidencialidade firmados à época serviram como gatilho para impor condições abusivas que desrespeitavam garantias fundamentais.
Veja trecho do voto: