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Plenário virtual

STF forma maioria para manter indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista

Em maio de 2020 o deputado disse que a jornalista Patrícia Campos Mello "tentava seduzir" para obter informações que fossem prejudiciais a Jair Bolsonaro.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Atualizado às 18:48

Nesta quinta-feira, 10, o STF formou maioria para manter a condenação do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que deverá pagar R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. O julgamento acontece em plenário virtual e está previsto para ser concluído até as 23h59 desta sexta-feira, 11. 

O caso

Em maio de 2020, durante uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube, Eduardo Bolsonaro afirmou que a jornalista teria tentado seduzir fontes para obter informações prejudiciais ao então presidente Jair Bolsonaro, seu pai. As declarações, de cunho sexual, foram consideradas ofensivas à honra e à reputação da profissional, motivando a ação por danos morais.

O deputado fez referência a Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa, que mentiu e insultou Patrícia durante uma sessão da CPI das Fake News no Congresso. Hans também foi condenado por danos morais.

Ele atuou na Yacows, empresa de marketing digital que trabalhou na campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha revelou que uma rede de empresas - entre elas, a Yacows - utilizou indevidamente nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e viabilizar disparos em massa de mensagens em benefício de candidatos.

Após essas publicações, Patrícia Campos Mello passou a ser alvo de ataques da família Bolsonaro e de seus apoiadores. As reportagens apontavam indícios dos disparos em massa no WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro, conduta já proibida pela Justiça Eleitoral à época.

As denúncias motivaram a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, posteriormente arquivada pelo TSE, em outubro de 2021. Por unanimidade, os ministros entenderam que não havia provas suficientes de que os disparos ocorreram ou de que impactaram significativamente o resultado das eleições.

O caso também foi alvo da CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News, instalada em 2019 e encerrada em 2023 sem a apresentação de relatório final. No início de 2020, uma testemunha convocada por aliados de Bolsonaro afirmou ter sido seduzida pela jornalista para fornecer informações, dando origem aos ataques de cunho sexual contra ela.

 (Imagem: Lula Marques/ Agência Brasil)

Em plenário virtual, STF formou maioria para manter indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista.(Imagem: Lula Marques/ Agência Brasil)

Decisões anteriores

A primeira condenação de Eduardo Bolsonaro ocorreu em 2021, na 11ª vara Cível de São Paulo/SP. O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves fixou indenização de R$ 30 mil, destacando que o parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao imputar, sem provas, condutas ofensivas à jornalista. A sentença afirmou que não se pode admitir como lícito um comportamento que, em tese, configura crime contra a honra.

O deputado recorreu ao TJ/SP, que manteve a condenação, aumentou a indenização para R$ 35 mil e rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. O tribunal entendeu que as falas não tinham relação direta com o exercício do mandato.

Diante dessa decisão, Eduardo recorreu ao STJ, que, em maio de 2024, rejeitou por unanimidade o recurso especial, considerando proporcional o valor da indenização e inaplicável a revisão nessa instância extraordinária.

Em outubro de 2024, diante do não pagamento da indenização, a Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil em contas do parlamentar.

O caso chegou ao STF por meio de recurso extraordinário da defesa.

Requisitos processuais

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento do recurso, alegando que a análise exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual. Barroso destacou a ausência de demonstração de violação constitucional.

"Para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual."

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria.

Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que consideram aplicável ao caso a imunidade parlamentar prevista no art. 53 da CF, que protege congressistas por suas declarações. Para ambos, as falas de Eduardo Bolsonaro se relacionam com sua atividade parlamentar, sendo feitas com o intuito de "propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional", o que afastaria a possibilidade de punição.

Mendonça enfatizou ainda que, em sua visão, as declarações foram proferidas "em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral".

O ministro também ressaltou que as declarações foram "rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente".

O julgamento segue em curso no plenário virtual, com encerramento previsto para esta sexta-feira, 11, às 23h59.

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