Por unanimidade, STF mantém condenações do caso Boate Kiss
Em plenário virtual, a 2ª turma do STF manteve as condenações de quatro réus pelo incêndio da boate, que resultou em 242 mortes.
Da Redação
sábado, 12 de abril de 2025
Atualizado em 13 de abril de 2025 11:31
A 2ª turma do STF negou recurso e manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria/RS que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Foram mantidas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sentenciados, respectivamente, a 22 anos e seis meses, e a 19 anos e seis meses de prisão, bem como as penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de reclusão.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Toffoli fundamentou a manutenção das condenações, afirmando não haver irregularidades ou omissões na decisão que confirmou as penas. Ao negar o pedido, Toffoli dise que "não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte".
"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso."
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Reviravoltas do caso
O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias.
No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.
Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Mas o entendimento foi derrubado no STF. Ao analisar o recurso do MP em setembro de 2024, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.
Agora, os ministros analisam recurso de um dos réus contra a decisão do ministro relator.
- Processo: RE 1.486.671