STF: 2ª turma tem maioria para manter condenações no caso Boate Kiss
Julgamento deve ser concluído às 23:59 desta sexta-feira, 11.
Da Redação
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Atualizado às 15:10
A 2ª turma do STF já tem maioria para negar recurso e manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria/RS. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
O colegiado iniciou o julgamento, em plenário virtual, de três recursos impetrados pelos acusados, buscando reverter a decisão que manteve as condenações do Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou por rejeitar os embargos de declaração, no que foi acompanhado por Edson Fachin e Nunes Marques.
O julgamento deve ser concluído às 23:59 desta sexta-feira, e ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.
Se prevalecer o voto do relator, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), assim como do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Toffoli fundamentou a manutenção das condenações, afirmando não haver irregularidades ou omissões na decisão que confirmou as penas. Ao negar o pedido, Toffoli dise que "não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte".
"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso."
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Reviravoltas do caso
O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias.
No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento.
Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Mas o entendimento foi derrubado no STF. Ao analisar o recurso do MP em setembro de 2024, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.
Agora, os ministros analisam recurso de um dos réus contra a decisão do ministro relator.
- Processo: RE 1.486.671