TJ/SP mantém condenação de mulher por injúria: "preta, gorda, macaca"
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos.
Da Redação
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Atualizado às 11:10
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, por votação unânime, a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de associação, conforme sentença da juíza de Direito Ana Paula Colabono Arias, da 2ª vara de Jaguariúna. A pena, fixada em dois anos e seis meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária correspondente a um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Segundo consta nos autos, a vítima conduzia uma atividade educativa com crianças quando o neto da acusada entrou no local. Por ser muito novo para participar, ele foi reconduzido até a avó. Nesse momento, a mulher passou a proferir ofensas contra a funcionária, chamando-a de "preta, gorda, macaca".
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que não é possível desconsiderar a seriedade e a injustiça das ofensas, uma vez que apresentam conotação racista evidente, com referência direta à raça e à cor da pele da vítima.
Ele também destacou que é "inviável se escudar o comportamento da acusada em eventual estado de raiva, nervosismo, cólera ou exaltação, ou no fato de que o evento se deu no calor da discussão, o que descaracterizaria o dolo, a seriedade e a injustiça dos insultos".
Participaram do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
- Processo: 1502256-21.2023.8.26.0296
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