Auxiliar preta será indenizada após chefe dizer: "isso aí é perfil de líder?"
Decisão apontou que a postura da superior hierárquica violou direitos fundamentais e expôs a empregada a situação vexatória.
Da Redação
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Atualizado às 12:26
Auxiliar de limpeza vítima de comentários racistas proferidos pela chefe em escola após ser indicada para assumir função de liderança será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 3ª turma do TRT da 2ª Região, ao reconhecer que as falas discriminatórias da superior hierárquica foram comprovadas pelos depoimentos colhidos no processo.
A profissional havia sido indicada por seu supervisor para assumir a função de liderança na unidade escolar onde trabalhava, quando passou a ser alvo de comentários discriminatórios feitos por uma superior hierárquica. Segundo o processo, ao saber da indicação, a líder dirigiu-se à trabalhadora e questionou sua capacidade para exercer o cargo ao dizer: "isso aí é que tem perfil para ser líder?", frase que a empregada entendeu como referência direta à sua cor.
O caso teve novo episódio durante uma conversa no refeitório, quando funcionários mostravam fotos de seus filhos. Após ver as imagens das filhas da auxiliar, a superior afirmou: "nossa, você tem uma filha branca", acrescentando que a trabalhadora seria "uma pessoa privilegiada por ter uma filha branca". A testemunha confirmou ter presenciado essas falas e relatou que a empregada chorou após a situação.
O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, relator do caso, destacou que os depoimentos comprovam os comentários discriminatórios praticados pela superior imediata, enfatizando a necessidade de analisar casos como esse de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.
"Assim, provada a existência do ato ilícito, ensejador do constrangimento, mostra-se devido o ressarcimento civil por dano moral."
O acórdão observou ainda que o empregador tolerou um ambiente de trabalho hostil, permitindo que situações vexatórias e discriminatórias se consolidassem.
"Tais práticas violam frontalmente os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo ser relativizadas sob qualquer argumento."
Dessa forma, o colegiado fixou a manutenção da indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, reconhecendo que os comentários discriminatórios dirigidos à trabalhadora configuraram violação à sua dignidade e justificaram a reparação civil. O pagamento caberá à empresa empregadora, uma vez que o colegiado afastou a responsabilidade do Município por inexistência de prova de omissão na fiscalização do contrato.
- Processo: 1001067-30.2024.5.02.0464
Leia a decisão.






