MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cia aérea que prestou assistência não deve indenizar por atraso em voo
Dano moral

Cia aérea que prestou assistência não deve indenizar por atraso em voo

Magistrado reconheceu que a companhia aérea agiu em conformidade com as medidas exigidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

Da Redação

domingo, 20 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 13:13

Companhia aérea não deve indenizar passageira que recebeu assistência por atraso em voo. A decisão é do juiz de Direito Marcos Garcez Menezes Júnior, da 18ª vara Cível de Recife/PE, que entendeu que a empresa agiu em conformidade com as medidas exigidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

A passageira alegou que, ao embarcar em voo de Recife para Lisboa, sofreu atraso de quase duas horas, o que resultou na perda da conexão para o seu destino final. Ainda, argumentou que a situação causou transtornos adicionais, pois viajava com um animal de estimação que precisava de atendimento veterinário na chegada. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais em R$ 30 mil, em nome dela, do marido e do animal.

 (Imagem: Freepik)

Cia aérea não deve indenizar passageira que recebeu assistência por atraso em voo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, segundo entendimento do STF, as convenções internacionais sobre transporte aéreo, como as de Varsóvia e Montreal, não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais.

No entanto, reconheceu que a assistência prestada pela companhia foi suficiente e compatível com o estabelecido na resolução 400/16 da ANAC.

Para o magistrado, "o fornecedor agiu de forma a minimizar os transtornos e aborrecimentos autoral, com atraso inferior a duas horas no primeiro trecho", prestando, inclusive, a devida assistência alimentar.

O juiz de Direito também considerou que a própria passageira contribuiu para o transtorno ao não adotar as cautelas necessárias para o ingresso do animal no país estrangeiro.

Nesse sentido, rejeitou o pedido de indenização, inclusive para o marido, que não figurava no polo ativo da ação, e para o animal, que "por natureza é coisa, semovente, despido de personalidade jurídica e não suscetível de compensação".

Para a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em direito Civil e sócia do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, a decisão foi acertada e seguiu os critérios técnicos estabelecidos pela legislação.

"A decisão do magistrado mostrou-se assertiva, uma vez que as provas dos autos evidenciaram que a companhia aérea atuou de forma contundente para minimizar eventuais transtornos. Cabe frisar a incidência de responsabilidade autoral quanto ao aborrecimento narrado, de modo que não houve qualquer violação de direito passível de indenização", observou.

Leia a sentença.

Badaró Almeida & Advogados Associados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...