MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TAP não terá que indenizar por suspender voos após enchentes no RS
Força maior

TAP não terá que indenizar por suspender voos após enchentes no RS

Magistrado concluiu que as enchentes configuraram caso fortuito e força maior, não havendo falha da companhia aérea.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 17:29

O juiz de Direito Alexandre Tregnago Panichi, do 2º JEC de Porto Alegre/RS, julgou improcedente ação movida por uma agência de viagens contra a companhia aérea TAP - Transportes Aéros Portugueses S/A. 

A empresa de turismo buscava ressarcimento de mais de R$ 41 mil em prejuízos após a suspensão das operações do Aeroporto Salgado Filho, em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, mas o magistrado entendeu que o caso configurou força maior, afastando a responsabilidade da TAP.

  (Imagem: Studio Porto Sabbia/AdobeStock)

TAP não terá que indenizar por realocar voos após enchentes no RS.(Imagem: Studio Porto Sabbia/AdobeStock)

Entenda o caso

A agência de viagens contratou, em 2023, junto à TAP, bloqueio de assentos para grupo de passageiros em voos internacionais partindo de Porto Alegre, que integravam pacotes turísticos comercializados pela empresa.

Com a adesão de 17 passageiros e emissão dos bilhetes, sobreveio o fechamento do Aeroporto Salgado Filho, em maio de 2024, em decorrência das enchentes no Estado. A agência buscou reacomodação em outros terminais no Rio Grande do Sul ou em Florianópolis, mas a TAP alterou os bilhetes para embarque a partir do Rio de Janeiro e retorno por São Paulo.

Segundo a autora, a medida transferiu indevidamente o ônus à agência, que precisou contratar passagens adicionais em outras companhias e transporte rodoviário até Santa Catarina, acumulando prejuízo de R$ 41.760,57. Alternativamente, pediu ressarcimento de metade do valor (R$ 20.880,28) e indenização por danos morais de R$ 8 mil.

Em contestação, a ré sustentou a inaplicabilidade do CDC, já que a autora não era destinatária final dos serviços, mas intermediária que revendia pacotes turísticos. Argumentou, ainda, que as alterações foram autorizadas pela ANAC -Agência Nacional de Aviação Civil diante da situação de calamidade, cabendo apenas a reacomodação, remarcação ou reembolso.

Força maior 

Na análise do caso, o juízo destacou que a agência não se enquadra como consumidora final, mas como fornecedora que integra a cadeia de turismo, explorando atividade empresarial com finalidade lucrativa.

Quanto ao mérito, reconheceu que a suspensão das operações no aeroporto de Porto Alegre se deu por evento climático de grandes proporções, imprevisível e inevitável, o que caracteriza caso fortuito e força maior. Nessas circunstâncias, não há como imputar responsabilidade à TAP, já que inexiste culpa e se rompe o nexo causal entre a conduta e o alegado dano.

O juiz ressaltou que a companhia aérea seguiu as orientações da ANAC, realocando os passageiros em aeroportos onde mantinha operações regulares. Além disso, frisou que situações extraordinárias como essa integram o risco da atividade empresarial desenvolvida pela agência de turismo, a quem cabe suportar os ônus decorrentes de fatos que afetam o setor aéreo.

Assim, inexistindo falha na prestação do serviço ou conduta abusiva da TAP, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes.

As advogadas Isabel Almeida e Aline Mendes, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuaram pela companhia aérea.

Leia a decisão.Albuquerque Melo Advogados

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...